x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 22

acessos 58.749

LANÇAMENTO DE JUROS

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2007 | 14:50

Boa Tarde a todos.

Estou recebendo juros sobre empréstimos em contrato de mútuo.

Contrato de 5 anos - Fiz contrato de crédito de um determinado valor para repasses mensais de acordo com a necessidade do mutuário. No contrato reza que os juros são calculados do período do repasse até o vencimento do mesmo.


Quais são os lançamento apropriados para esse fato?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2007 | 20:25

Boa Noite Helds

Apenas para me posicionar e tentar ajudá-lo;

O Contrato de Mútuo foi celebrado entre Pessoa Jurídica (você) e Pessoa Física ou entre duas Pessoas Jurídicas?

Qual é forma de tributação das Pessoas Jurídicas envolvidas?

Você é o credor dos repasses?

Qual é o vencimento da cada repasse e o período decorrido entre a data da concessão e do vencimento.

A riqueza de detalhes se faz necessária para o registro completo da operação em si, assim repasse (mesmo que de forma fictícia) datas, valores, vencimentos e etc.

Sem eles corremos o risco de não corresponder às suas expectativas.

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Helds Augusto de Oliveira Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 08:27

Bom Dia...

Mútuo de Pessoa Jurídica p/ Jurídica;
As duas são Lucro Real;
Eu sou o Credor.
O vencimento é o final do Contrato: 28/12/2006.
Data início do Contrato - 02/01/2000
Limite de Crédito - R$ 100.000,00
Não é um valor fixo, são repasses aleatórios com amortizações também aleatórias de forma que não ultrapasse o limite de crédito, os juros foram calculados mensalmente pelo INPC e totalizaram R$ 30.000,00, que conforme reza no contrato, só deverá ser pagos no final do mesmo.

Eu tenho que contabilizar esse rendimento de juros, bem como fazer o pagamento do Imposto de Renda. "A alíquota é de 1,5%?".

Bom é isso... se precisar de mais informação, ou orientar em relação a movimentação fico grato.

Helds Augusto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 19:24

Boa tarde Helds,

Agora fica mais fácil falarmos a respeito.

Antes, e por oportuno, vamos deixar claro que nos exemplos abaixo, trataremos exclusivamente de empréstimo de dinheiro (operações de mútuo) no qual as pessoas jurídicas envolvidas como Mutuante ou Mutuária, não tenham por objeto social a prática de operações desta natureza, haja vista que isto mudaria por completo os procedimentos em questão. É o que em princípio deixa entender o tipo de operação realizada por você (veja OBS).

De uma forma geral o contrato de mútuo deve ser contabilizado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante, observados os procedimentos a seguir.

Contabilização na Mutuária

A Mutuária (empresa que toma o dinheiro emprestado) pelo recebimento do numerário irá registrar a operação em contrapartida da conta Caixa ou Bancos Conta Movimento, a crédito de uma conta específica do:

a) Passivo Circulante, no caso de não haver data prevista para a liquidação do mútuo, ou se esta estiver prevista para antes do término do exercício social seguinte; ou

b) Exigível a Longo Prazo, se a data prevista para a liquidação do mútuo recair após o término do exercício social seguinte.

Essa classificação é recomendada pelo Instituto Brasileiro dos Contadores (IBRACON), ao tratar do passivo exigível em "Princípios Contábeis", Editora Atlas, 2ª edição, pág. 104, item 7º:

Contabilização na Mutuante

Por sua vez, a empresa que empresta o dinheiro (mutuante) deve registrar o direito de recebê-lo em conta do Realizável a Longo Prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. (Lei nº 6.404/1976, art. 179 , II)

Encargos Financeiros

Desde 1º.01.1996, deixou de ser exigido o reconhecimento, por parte da mutuante, das receitas financeiras decorrentes dos contratos de mútuo entre empresas controladoras e controladas e coligadas ou interligadas, o que não é seu caso. (Artigo 4º da Lei nº 9.249/1995),

Não havendo vínculo entre as empresas, os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos, segundo o regime de competência, como despesa financeira na mutuária e (naturalmente) como receita financeira na mutuante.


Tributação na Mutuante

O IRRF incidente sobre rendimentos decorrentes das operações de mútuo é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e deve ser registrado pela mutuante em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante.

De acordo com o Inciso III, Artigo 730 do RIR/1999, os rendimentos decorrentes de operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física são equiparados, para fins de incidência do Imposto de Renda, a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, independente de a fonte pagadora ser instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Desde de 1º.01.2005, o Imposto de Renda dessas operações passou a incidir às seguintes alíquotas para residentes ou domiciliados no Brasil, observado o prazo de contratação da operação (Artigo 1º da Lei nº 11.033/2004; e Artigos 3º e 8º da IN SRF nº 487/2004):

- 22,5%, em operações com prazo de até 180 dias;

- 20%, em operações com prazo de 181 dias até 360 dias;

- 17,5%, em operações com prazo de 361 até 720 dias;

- 15%, em operações com prazo acima de 720 dias.

Notas 1

1) O IR Fonte incidente nas operações de mútuo deve ser retido por ocasião do pagamento ou crédito do rendimento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro observando-se que:

a) pagamento é a entrega de recursos financeiros pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário;

b) crédito é o registro contábil efetuado pela fonte pagadora, pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.

2) A responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na Fonte é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.

(Fundamentos - § Único do Artigo 38 do RIR/1999; Inciso I do artigo 19 da IN SRF nº 25/2001 e PN CST nº 121/1973):

Dados para Contabilização

O vencimento é o final do Contrato: 28/12/2006.

Data início do Contrato - 02/01/2000

Limite de Crédito - R$ 100.000,00

Não é um valor fixo, são repasses aleatórios com amortizações também aleatórias de forma que não ultrapasse o limite de crédito, os juros foram calculados mensalmente pelo INPC e totalizaram R$ 30.000,00, que conforme reza no contrato, só deverá ser pagos no final do mesmo.

Com base nas informações acima, os registros contábeis na Mutuante seriam assim:

 pela saída do numerário entregue a Mutuária

D - Operações de Mútuo - Nominal (ARLP)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 100.000.00

 pelo recebimento de amortizações

D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Operações de Mútuo - Nominal (10.000,00)

 pela apropriação dos juros incorridos no período

D - Operações de Mútuo - Nominal (ARLP)
C - Receitas Financeiras - Juros sobre Mútuos (CR) 30.000,00

 pela retenção do IRRF sobre os juros

D - Impostos a Recuperar - IRRF (AC)
C - Operações de Mútuo - Nominal (ARLP) - 4.500,00

 pelo recebimento do empréstimo com juros

D - Bancos Conta Movimento (AC)
C - Operações de Mútuo - Nominal (ARLP) - 115.500,00

115.000,00 = 100.000,00 - 10.000,00 + 30.000,00 - 4.500,00

Notas 2

- o 1º Lançamento deve ser feito na medida em que foram liberadas as parcelas e no valor destas, ou seja, haverá vários lançamentos idênticos ao primeiro e de valores diferentes

- As amortizações serão diminuídas na medida em que forem recebidas

- No exemplo acima os juros foram registrados e reconhecidos apenas no mês da efetiva cobrança e pagamento, ocasião em que o IRRF deverá ser retido pela mutuante. Atente para explicação a este respeito em Notas 1

- Sobre os 30.000,00 de juros recebidos em 12/2006 incidirão 15% de IRRF ou (4.500,00) que serão retidos pela Mutuária e deverão ser considerados como adiantamento do devido pela Mutuante.

- As receitas financeiras representadas pelos juros recebidos não compõem a base de cálculo para pagamento do PIS e da COFINS, mas devem ser adicionadas a base de cálculo para determinação do IRPJ (15%) e CSLL (9%)


OBS:

Antes que se faça tais registros é imperativo que você tenha em conta que um único contrato acobertando várias operações determinadas pela entrega do numerário de forma aleatória com a cobrança de juros ao final deste, pode configurar a postergação de impostos, dado aos recebimentos (amortizações) periódicos e aleatórios. Ou, ser comparado pelo fisco a um contrato de Crédito Rotativo, próprio de estabelecimentos de crédito.

É recomendável, pois, que se consulte um advogado tributarista no sentido de ratificar a validade de um contrato nestes termos, haja vista que o correto seria haver um contrato para cada operação de mútuo que iniciaria com a entrega do numerário e se encerraria com o recebimento acrescido da cobrança de juros relativos ao período e o respectivo reconhecimento das receitas deduzidas dos impostos incidentes.

Fundamentos: Lei nº 11.033/2004; PN CST nº 121/1973; PN SRF nº 25/2001; IN SRF nº 487/2004; Lei nº 6.404/1976; Lei nº 9.249/1995; RIR/1999 - Fontes: Conjural, IOB e ITC

Legenda
AC - Ativo Circulante
ARLP - Ativo Realizável a Longo Prazo
CR - Contas de Resultado

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 17:47

Saulo
Boa Tarde

Gostaria de aproveitar o assunto para esclarecer um ponto.

Os rendimentos ganhos pela Mutuante deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela mesma, ou poderia ser adicionado no LALUR para a apuração do IRPJ e CSLL a pagar.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
ALAN CASSIO CESARIO MARINHO

Alan Cassio Cesario Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:34

Bom dia! Gostaria da ajuda dos colegas para o seguinte fato:

Como ficariam os lançamentos de um empréstimo de mútuo no valor de 7.400,00 entre coligadas? Seguem os dados:

Valor: 7.400,00
Juros: 2% Ao mês
Carência: 6 Meses
Número de Parcelas Iguais: 12 Parcelas mensais.

Se possível frizar a provisão da receita de juros a apropriar na mutuante e a realização dos mesmos.
Obs.: Ambas tributadas pelo Lucro Real.

Desde já o meu muito obrigado a todos!!!

Alan Marinho.

"A Maior Prova Da Falta de Sabedoria é Achar Que Não Temos Mais o Que Aprender!"
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:39

Colegas, bom dia.

Estou fazendo pela primeira vez um contrato de mútuo entre duas empresas tributadas pelo lucro Presumido, são dos mesmos donos porém sem vínculo entre elas.

Li os conteúdos acima, mas me restam algumas dúvidas:
1) vocês disseram que o IRRF deverá ser recolhido pela mutuária, pergunto:
a) tem que ser um DARF exclusivo para esta operação?
b) qual código do DARF?
c) o período de apuração do DARF será a data do recebimento dos juros ou a data da celebração do contrato?

2) O contrato foi celebrado em 02 de dezembro de 2008 e nele diz que a mutuária terá que restituir a quantia mutuada (R$ 30.000,00) acrescida de 6% até dia 13/05/10, pergunto:
a) se o pagamento realmente acontecer amanhã, posso lançar o rendimento de R$ 1.800,00 recebido pela mutuante em maio/10 - 2º trim/10?

3) como o início do contrato foi em 02 de dezembro de 2008 e término em 13/05/2010, deverei lançar como ArLP na mutuante e PELP na mutuária? ou não a curto prazo em ambas?

Desde já agradeço a atenção de todos.
Carla

Daila Leoni de Macedo

Daila Leoni de Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 19:03

No exemplo acima foram colocados os lançamentos na mutuante e no caso do mutuária, se for feito um mutuo da seguinte mandeira, sendo a empresa optante pelo lucro real:

Valor R$ 100.000,00
Data 01/01/2010
Juros R$ 10.000,00
IRRF R$ 200,00
Pagamento no final do contrato. (31/12/2010)

Esses R$ 10.000,00 serão reconhecidos no resultado apenas em 31/12/2010 e lá poderão ser deduzidos do Lucro para IR/CSLL??


Alexandre Valente

Alexandre Valente

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 10:12

Boa Tarde,

Conforme IN 1022/10, não identifiquei mais a necessidade do registro do IRF quando do crédito dos juros do mútuo, somente pelo pagamento, bem como foi definido alíquota única de 22,5% para o mútuo entre PJs. Gostaria de certificar este procedimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 11:16

e se no contrato for estabelecido que não correrá juros sobre a importância mutuada, tendo o contrato como objetivo, apenas emprestar a quantia de uma empresa para a outra empresa que precisa provar em documentos que possui recursos para integralizar o capital?

ainda sim incidirá algum imposto?

grato!

Muhhamed

Muhhamed

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:00

Prezados bom dia!

Existe algum impedimento jurídico, mais precisamente por não constar em seu objeto social, para uma empresa avalizar outra empresa?
Ou seja a empresa A, não tem nenhum vínculo com a empresa B, porém por tratativas entre elas visando um negócio futuro, a empresa A será a garantidora da empresa B, em um empréstimo bancário.

O advogado da empresa A, falou que não é possível, tendo em vista que não conta dentro do objeto jurídico da empresa A, o empréstimo ou coisa afins.

Pergunto existe algum fundamento? O senhores teriam como me direcionar para o fundamento que possibilite uma empresa emprestar dinheiro ou avalizar outra empresa?

Obrigado desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:18

O contrato que falei é o contrato mútuo, empréstimo para integralizar capital, a empresa ''a'' é matriz e a empresa ''b'' é filial, constituição da empresa foi como empresário individual.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 13:49

Boa tarde Muhhamed.

... não é possível, tendo em vista que não conta dentro do objeto jurídico da empresa A, o empréstimo ou coisa afins.

Se não existe a permissão explícita, também não existe a proibição, logo a permissão é tacita e perfeitamente aceitável.

Vale dizer; não consta permissão mas também não consta proibição, logo nada a impede que os propritários efetivem o empréstimo pretendido.

...

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:06

Boa tarde, alguem pode me ajudar;

Se tenho uma conta a pagar R$ 480,00 mas foi pago com juros R$ 481,30 --- como faço o lançamento, sei se fosse a vista seria
D - contas a pagar = 480,00
c- caixa = 480,00

mas não sei como lançar os juros.

Muito grato!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 16:13

Rodrigo Santos.

Vamos lá meu amigo:

Boa tarde, alguem pode me ajudar;

Se tenho uma conta a pagar R$ 480,00 mas foi pago com juros R$ 481,30 --- como faço o lançamento, sei se fosse a vista seria
D - contas a pagar = 480,00
c- caixa = 480,00

mas não sei como lançar os juros.

Muito grato!

d - contas a pagar 480,00(PC)
d - juros (CR) 1,30
c - bancos conta movimento / caixa 481,30 (AC)

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
SILVIA RODRIGUES FREITAS

Silvia Rodrigues Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 17:51

Aproveitando o assunto, gostaria de perguntar o seguinte:

Foi feito um contrato de empréstimo de 100.000,00 com pagamento de juros de R$ 2.000,00 por mes. PF emprestando para PJ

Estou fazendo IRPF da Pessoa física. Como devo lançar os R$ 22.000,00 de juros recebidos em 2012? Pelo que li, o rendimento é tributado...alguém confirma, por favor?

DEPARTAMENTO LEGAL
SAO JOSE DO RIO PRETO - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.