x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 9.624

O pode entrar de fato como despesas para MEI para abater no IR.

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3, Selecionador(a) Pessoal
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 17:27

 Olá, 

 Tenho 2 dúvidas, agradeço a todos que puderem me responder.

1º Gostaria de saber se a despesas de cartão de crédito PJ pode entrar como abatimento?  O pagamento dessa fatura de cartão de crédito PJ e paga na própria conta jurídica,  ou não. Somente a nota fiscal do produto comprado. 

2º Compras efetuadas para a empresa através do PAY PAL o fornecedor é dos Estados Unidos  é emitida somente a nota fiscal de prestação de serviço somente com um valor abaixo da compra, somente a mão de obra deles por causa do uso do uso da plataforma , o valor cheio da compra é emitido apenas o recibo.

Esse recibo é aceito para abatimento de IR.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 20:39

Vanessa,

De uma lida nesta matéria Despesas dedutíveis no IRPF

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 21:30

Vanessa boa noite, despesas pagas pelo MEI e do MEI não podem ser utilizadas para abatimento no IR da Pessoa Fisica, pois são despesas da PJ.

O que vc pode fazer é, do faturamento do MEI, diminuir essas despesas e a diferença tributar na PF.

Por exemplo: Vamos supor que seu MEI teve um faturamento anual de 60.000,00, Despesas de 10.000,00.
Receita Bruta anual: 60.000,00
(-) Despesas:              10.000,00
(=) Lucro                     50.000,00
Dependendo da sua atividade você tem uma parte dos 50.000,00 isentos do Imposto de Renda, que seria o Lucro Presumido,   Serviços 32% ou Comercio 8%.
Exemplo: 60.000,00 x 32% (serviços) = 19.200,00 parcela dos 50.000,00 isento do imposto de renda.

50.000,00 - 19.200,00 = 30.800,00 rendimento tributável.

Resumo: Lançar na declaração da PF
Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ: 30.800,00
Rendimentos Isentos recebidos de PJ: 19.200,00

Portanto as despesas do MEI servem para apurar o Lucro do MEI e não podem ser levadas para abatimento no IR da PF.

Mas precisa ter um controle contábil de todos esses gastos para aproveitá-los da forma como foi colocado, caso contrário só fazer esse cálculo sem considerar as despesas.


Igor Erler Campos

Igor Erler Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 11:47

Bom dia Wilson Manuel, excelente explicação.

Se possível, poderia explicar o que pode ser considerado como DESPESAS (No seu exemplo são os R$10.000,00) da RECEITA BRUTA?

No caso de um MEI de prestação de serviço, o próprio valor do DAS pode entrar? E aluguel, energia, internet?

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 11:40

Bom dia Vanessa

Muito legal esse ponto que vc destacou, despesas dedutíveis para imposto de renda.

As despesas do MEI, devem estar relacionadas com a atividade da empresa. 
Cartões de crédito, que esteja no nome da PJ, com despesas da PJ e pagos na conta da pessoa jurídica, devem ser registradas.
Assim como as despesa de importação, mesmo as pagas com recibo (nota fiscal é invenção brasileira, no exterior só tem o recibo).
Além dessas despesa precisa ter um pro labore, pelo menos um salário mínimo.
Esse é o resultado do MEI (Contabilidade, receita - despesas).

O valor do resultado (lucro do MEI), poderá ser distribuído a Pessoa Física como lucro, desde que tenha contabilidade da PJ MEI.

Estou a disposição,

Eder Nascimento - @Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.