olá Regiane
Boa tarde
A nova portaria acrescentou o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, que diz o seguinte: “VII – a partir de 01/10/2018, optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”.
Dessa forma, o novo inciso determina que, a partir de 1º de outubro 2018, todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional estão obrigadas a emitir notas fiscais de forma eletrônica, ficando proibido o documento em papel. Em outras palavras, foi extinto o talão de nota fiscal.
Oriento você a inutilizar os talões que ainda não foram utilizados e implantar o SAT