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Imposto de Renda - duvida

Brenda Morelato

Brenda Morelato

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 15:05

Prezados, boa tarde! Preciso de orientação na seguinte situação: Rescisão da CLT em 09/2020, continuou prestando serviços para a empresa na qual era CLT recebendo em conta bancaria, no inicio de 2021 abriu MEI e faturou as notas fiscais referentes aos valores recebidos em 2020. Como declarar no IRPF?

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 17:35

Brenda, boa tarde.

Entendo que os valores recebidos até 09/2020 serão declarados com base informe de rendimentos e nos valores recebidos da rescisão.

Sobre os valores recebidos como MEI, acredito que o link abaixo pode esclarecer as suas dúvidas.

economia.uol.com.br

Brenda Morelato

Brenda Morelato

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 18:38

Boa tarde Luan,

Agradeço muito sua ajuda!
Em relação aos valores recebidos em 2020 na CLT ok, temos o informe, rescisão, tudo certinho. 

Mas minha preocupação se dá aos valores recebidos em 2020 fora da CLT, sendo que o MEI só foi de fato constituído em 2021.
Já calculamos a parcela isenta e o lucro tributável, porém me confundo ao pensar que a renda será declarada no IR do empresário de 2020 e o faturamento da empresa no DAS-Simei de 2021. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 18:57

Brenda,
Não há como calcular e declarar os rendimentos recebidos (pagos) à partir de 09/2020 e até 12/2020 como MEI, pois ele ainda não existia.
São serviços prestados como autônomo.

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