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Parcela Isenta Mei

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3, Selecionador(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 10:46


Gostaria de entender melhor o cálculo correto da parcela isenta MEI no caso de prestação de serviço.

Exemplo: 1
Faturamento 75.000,00
Despesas 10.000,00
Lucro: 65.000,00 x 32% = 20.800,00
Então a parcela isenta neste caso é 20.800000   
 
Exemplo:2
Faturamento 75.000,00
Despesas 10.000,00
Lucro: 75.000,00 x 32% = 24.800,00
Então a parcela isenta  neste exemplo é 24.800,00
 
Exemplo: 3
Faturamento 75.000,00
Despesas 10.000,00
Lucro: 65.000,00
Mas  neste exemplo 3 não foi transferido todo o lucro  para a conta pessoa física, somente 45.000,00
Então a  parcela isenta desses 45.000,00 x 32% = 14.400,00
 
Quero saber se a parcela isenta é do faturamento bruto do mei ou que somente vai para a pessoa física através da conta bancária. Quais
dos exemplos está correto, pois eu vejo as duas informações sendo divulgadas.

Obrigada

EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 11:10

Olá, bom dia Vanessa.

Em relação a duvida mencionada, informo que o Sebrae possui disponivel em seu portal, cartilha referente ao IRPF MEI.

Seguindo os calculos demonstrados na cartilha ficaria da seguinte forma:
Receita Bruta Anual: R$ 60.000,00
Despesas comprovadas do MEI: R$ 10.000,00
Lucro Evidenciado: R$ 60.000,00 - R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
Parcela Isenta: R$ 60.000,00 x 32% = 19.200,00
Parcela Tributavel do Lucro: R$ 50.000,00 - R$ 19.200,00 = 30.800,00

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O preenchimento do exemplo seria desta forma:
 Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
 Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.

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