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Operacao e, Day Trade

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 21:39

Um contribuinte, fez operações em day trade em 12/2020.

Obteve ganhos e perdas, ganhou 409,78 e perdeu 2.312,74, nesse caso devo informar um prejuizo de 1.902,96 ?

409,78 é lucro liquido, sendo que desse valor foi retido IR fonte. Devo considerar o liquido para apurar o prejuizo, e devo informar o IR retido na fonte?

Obrigada.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 28 março 2021 | 10:34

Obteve ganhos e perdas, ganhou 409,78 e perdeu 2.312,74, nesse caso devo informar um prejuizo de 1.902,96 ?
R- Sim, informe o prejuízo líquido na renda variável e no próximo ano transfira-o para possível compensação.
409,78 é lucro liquido, sendo que desse valor foi retido IR fonte. Devo considerar o liquido para apurar o prejuizo, e devo informar o IR retido na fonte?
R- O IRFONTE de dezembro pode ser usado para compensar o imposto devido na declaração ou ser restituído.
     Ficha imposto pago/retido -linha 03.



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