Marilia
Prata DIVISÃO 2 Um contribuinte, fez operações em day trade em 12/2020.
Obteve ganhos e perdas, ganhou 409,78 e perdeu 2.312,74, nesse caso devo informar um prejuizo de 1.902,96 ?
409,78 é lucro liquido, sendo que desse valor foi retido IR fonte. Devo considerar o liquido para apurar o prejuizo, e devo informar o IR retido na fonte?
Obrigada.