x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 530

REF SIMPLES NACIONAL

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 15:45

Boa tarde.

A Lei do Simples Nacional[1], em seu artigo 17, XII, proíbe as empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra de aderirem ao regime simplificado de tributação.

Na cessão ou locação de mão de obra (hipótese não compatível com o Simples Nacional) , o trabalhador é cedido e fica subordinado, nos termos da legislação trabalhista (CLT) , ao tomador/contratante, e não à pessoa jurídica que presta os serviços terceirizados. Além disso, os serviços prestados possuem caráter contínuo e específico, inerente à característica de cada profissional.
Se o trabalhador fica subordinado à tomadora/contratante, a relação é de locação/cessão de mão de obra. Se o trabalhador ficar subordinado à empresa contratada e prestadora dos serviços, a cessão ou locação de mão de obra não se caracteriza.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 16:29

   Não é questão de preferencia, a empresa no simples não pode realizar cessão de mão de obra, acredito que a função do porteiro irá ficar subordinado nos termos da legislação trabalhista (CLT) , ao tomador/contratante.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.