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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 3 abril 2021 | 16:22

empresas do regime Lucro Real/Presumido terão direito ao crédito correspondente ao ICMS quando seus fornecedores forem
optantes pelo Simples Nacional. No entanto, as aquisições devem ser destinadas
a comercialização ou industrialização, tendo como limite, o ICMS
efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional relacionado a essas
aquisições.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do
percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem
vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.
Para isso, a NF-e precisará ter a expressão “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO
ARTIGO 23 DA LC 123” impressa nas informações complementares.
Duvidas:
1-para que a empresa do simples nacional mencione que permite credito do icms, ela tem que saber o que o comprador vai faze com o
produto/mercadoria comprada?
2- na emissão da nf de saída(venda) simples nacional o código“CSOSN” vai ser 0101 ou 0102, dependendo da intenção de uso do comprador?

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