x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 694

Contabilização do AVP no resultado sobre Ativo Intangível (Direito de Outorga)

Bruno Soares

Bruno Soares

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 10:04

Prezados(as), bom dia!

Poderiam me esclarecer o seguinte ponto?

A duvida é em relação á contabilização do AVP incidente sobre o direito de outorga de uma concessão rodoviária. Atualmente o avp é contabilizado na mesma conta do resultado da depreciação da outorga. 
Meu coordenador me questionou sobre esse ponto. Pelo que estava estudando, o AVP é uma despesa/receita financeira. Por esse conceito, já estaria errado a contabilização.

Pelo entendimento do antigo contador, a classificação do avp junto com a depreciação da outorga é para demonstrar a despesa liquida na DRE.  

O que vcs acham que melhor representa a essência contábil e normas contábeis.

Obrigado.

Bruno Soares 

Grato,

Bruno Soares

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.