x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 99

DECLARAÇAO IMPOSTO RENDA

JOSE RICARDO PEREIRA XAVIER

Jose Ricardo Pereira Xavier

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 13:08

estou fazendo uma declaraçao de irpf de um cliente e estou com 02 duvidas. gostaria que alguem pudesse me auxiliar.
primeira duvida: o meu cliente emprestou um dinheiro para seu filho em 2019 e em 2020 o filho pagou parte do dinheiro como lançar na declaraçao?
segunda duvida: o meu cliente possui um consorcio de imovel contemplado que ele adquiriu em 2019 antes estava sem contemplar como lanço no irpf 2020/2021.
aguardo um auxilio dos colegas.
att;

jose ricardo pereira xavier

VALDEMIRO GENCIO

Valdemiro Gencio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 14:42

Boa tarde,

Deve declara na ficha de bens e direitos, situação em dez/2019, colocando nome e cpf da pessoa que recebeu o emprestimo, em 31/12/2020 o saldo menos o recebido em 2020.

O consorcio deve zerar o não contemplado em 2020, e lançar na ficha de bens e direitos no código do bem.

At

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.