![ADAILTON BARRETO DA SILVA](assets/img/users/foto135227_100.jpg)
Adailton Barreto da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá, tenho uma dúvida sobre como declarar os rendimentos para quem é MEI e atua com prestação de serviço, imagine que o MEI faturou no ano 50.000,00 devo declarar 32% (16.000,00) em rendimentos isentos e não tributáveis e a diferença (34.000,00) devo também declarar em rendimentos tributáveis por ser superior a (28.559,70) como deveria declarar?
e se o faturamento fosse menor que (50.000,00) e a a diferença fosse inferior a (28.559,70) eu precisaria fazer a declaração de IRPF?
ou seja, a regra para o MEI precisar declarar o IRPF deve levar em consideração a parte não dedutível, se maior que o teto declaro e se inferior não teria obrigatoriedade de entregar a declaração?
pergunto porque se a presunção for mesmo 32% para isenção, não poderia ser acima do teto porque estaria desenquadrado do MEI pois com essa presunção para o valor ser acima do teto o faturamento seria superior a 81.000,00.
agradeço desde já a todos pelos esclarecimentos.