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Faturamento Mei 50.000,00 declaro IRPF 32% em isentos e a diferença como tributáveis

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 23:38

Olá, tenho uma dúvida sobre como declarar os rendimentos para quem é MEI e atua com prestação de serviço, imagine que o MEI faturou no ano 50.000,00 devo declarar 32% (16.000,00) em rendimentos isentos e não tributáveis e a diferença (34.000,00) devo também declarar em rendimentos tributáveis por ser superior a (28.559,70) como deveria declarar?
e se o faturamento fosse menor que (50.000,00) e a a diferença fosse inferior a (28.559,70) eu precisaria fazer a declaração de IRPF?
ou seja, a regra para o MEI precisar declarar o IRPF deve levar em consideração a parte não dedutível, se maior que o teto declaro e se inferior não teria obrigatoriedade de entregar a declaração?
pergunto porque se a presunção for mesmo 32% para isenção, não poderia ser acima do teto porque estaria desenquadrado do MEI pois com essa presunção para o valor ser acima do teto o faturamento seria superior a 81.000,00.
agradeço desde já a todos pelos esclarecimentos.

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