Boa tarde pessoal não tive caso mas aqui lendo tem uma nova validação para o registro não sei se atentaram a isso.
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.34 (24.02.2021)
1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP
Campo 02 – Preenchimento: Informar neste campo o código de identificação da SCP (em formato numérico) a que se refere este registro. A codificação, de tamanho fixo de 14 dígitos, é de livre definição pela pessoa jurídica sócia
ostensiva, podendo inclusive ser utilizado o número do CNPJ, caso a pessoa jurídica sócia ostensiva tenha inscrito a
SCP no CNPJ. Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril/2021 a utilização do CNPJ passa a ser obrigatória.
Validação: serão aceitos apenas 14 dígitos [0-9], sem espaços em branco e caracteres especiais de formatação, tais
como: ".", "/", "-", etc. Para os fatos geradores ocorridos a partir de abril/2021, o DV do CNPJ será validado e não
poderá ser informado um CNPJ de mesma base daquele informado no registro 0000.
É estranho não transmitir mas tem essa regra, ou deve ser problema no PVA, não tive nenhum caso, mas acompanhando o post!