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DUVIDA IMPOSTO DE RENDA AUXILIO EMERGENCIAL E BEM

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Sábado | 10 abril 2021 | 21:14

BOA NOITE,
O FUNCIONÁRIO TRABALHOU DE CARTEIRA ASSINADA, RECEBEU RENDIMENTOS DA EMPRESA, RECEBEU 4 PARCELAS DO (BEM) POR REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA, RECEBEU UMA PARCELA DO AUXILIO EMERGENCIAL DE 600,00. SOMANDO TODOS OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS =20.581,04.  ELE FOI DEMITIDO E RECEBEU AS VERBAS RESCISÓRIAS DUVIDA: ESSAS VERBAS ENTRAM NA DECLARAÇÃO OU SÓ OS VALORES QUE VEIO NO INFORME DE RENDIMENTOS FORNECIDO PELA EMPRESA.
ELE TEM QUE DEVOLVER ESSES 600,00 UMA VEZ QUE ELE TRABALHOU DE CARTEIRA ASSINADA E RECEBEU O (BEM)?
MAIS UM QUESTIONAMENTO A ESPOSA DELE RECEBEU O AUXILIO EMERGENCIAL AS 6 PARCELAS. ELE É OBRIGADO A INCLUIR A ESPOSA NA DECLARAÇÃO DELE?
SE ELA FOR INCLUÍDA COMO CONJUGUE ELES VÃO TER QUE DEVOLVER O QUE ELA E ELE RECEBEU DE AUXILIO EMERGENCIAL?

OBS SE TIVER QUE INCLUIR O VALOR QUE ELE RECEBEU DA RESCISÃO VAI PASSAR DO TETO DOS 22.847,76.
E SE SOMAR O VALOR DELE COM O AUXILIO DELA TAMBÉM PASSA DOS TETO.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Domingo | 11 abril 2021 | 22:25

As verbas rescisórias são declaradas, conforme a sua natureza, ou seja, rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte. O correto é que esses valores constem no comprovante de rendimentos pagos, fornecido pelo ex-empregador.
Receber Bem e Auxílio, são incompatíveis.
Indicação de dependente é um direito, não uma obrigação.

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