x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 29

acessos 42.472

Multa e Juros do PAEX

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 17:37

Boa tarde

Temos um débito que estava na Procuradoria e foi incluso no PAEX.

A Procuradoria já fez a Consolidação dos Débitos, então agora temos o Valor Inscrito dos Débitos e o Valor Consolidado.

Como contabilizar essa diferença, onde temos Multa e Juros.

Outra pergunta, se for despesa de Multa e Juros, essa despesa é Dedutível ou Indedutível.

Sem mais e no aguardo. Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2007 | 22:37

Boa noite Alessandro,

A compreensão fica um pouco prejudicada quando não trabalhamos com valores, mas vamos tentar assim mesmo.

A multa e os juros cobrados pela consolidação e reparcelamento dos débitos com a Procuradoria, são despesas dedutíveis haja vista que não tem (a multa) carácter punitivo.

Como contabilizar?

Na impossibilidade de você poder determinar exatamente quanto foi cobrado de multa e juros sobre cada imposto, uma vez que na Demonstração do Parcelamento os valores são totais, a solução está no cálculo individual e no rateio proporcional.

Procedimentos para consolidação dos débitos e reconhecimento da multa e juros:

01 - Transferir o valor dos impostos parcelados, da conta "Impostos a Pagar" do Passivo Circulante para conta "Parcelamento PAES" no Passivo Exigível a Longo Prazo.

Desta forma você terá em uma única conta, todos os impostos que fazem parte do Parcelamento independentemente de sua natureza (PIS, IRPJ, COFINS, etc)

O lançamento contábil será:

 pela transferência dos impostos para conta de parcelamento
D - Imposto a Recolher - Nominal (PC)
C - Parcelamento PAES (PELP)

02 - Agora que você tem em uma conta única o total dos débitos que fazem parte do parcelamento, ou seja, a consolidação da dívida, o próximo passo será ratear os juros e a multa pelo total de meses que deva durar o parcelamento. Isto deverá ser feito em três etapas ou períodos:

- O período desde o vencimento do imposto até 31/12/2005 (exercícios anteriores)
- O período em curso até a data do parcelamento
- O período após a data do parcelamento

Rateio dos Juros e da Multa

Calcule os juros e a multa de cada imposto desde seu vencimento até 31/12/2005 e em seguida até a data do parcelamento, diminuindo deste novo valor o primeiro (já calculado). Use o programa Sicalc disponibilizado no site da Receita Federal e simule o pagamento para verificação dos valores. Com isto você terá o valor dos juros e da multa referente a períodos anteriores, e ao ano em curso (até a data do parcelamento).

Diminua estes dois totais do total cobrado na demonstração da Procuradoria. A diferença será o valor dos juros e da multa referente a períodos posteriores ao parcelamento.

Fazendo isto você terá o valor dos juros e da multa referente ao exercício anterior, ao exercício em curso e a exercícios futuros.

O registro contábil ficaria assim;

 pela apropriação de juros e multas referente a períodos anteriores
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
C - Parcelamento PAES (PELP)

 pela apropriação de juros e multas referente ao período em curso
D - Juros e Multas (CR)
C - Parcelamento PAES (PELP)

 pela apropriação de juros e multas referente a períodos futuros
D - Juros e Multas a Incorrer (AC)
C - Parcelamento PAES (PELP)

Agora você tem na conta "Parcelamento PAES" do Passivo Exigível o valor consolidado dos impostos acrescidos dos juros e da multa. Porém está tudo registrado a Longo Prazo e certamente existe aí um número de parcelas que vencerão a Curto Prazo.

Face ao exposto, basta você transferir as parcelas vencíveis a curto prazo para a conta Parcelamento PAES do Passivo Circulante (curto prazo).

Na prática:

 pela transferência das parcelas vencíveis a curto prazo
D - Parcelamento PAES (PELP)
C - Parcelamento PAES (PC)

Lançamentos Mensais

Mensalmente você terá de transferir também os juros e multas a incorrer relativos àquele mês, para a conta de Resultados, reconhecer a variação da Selic aplicada a cobrança de cada parcela pela Procuradoria e registrar o pagamento da parcela atualizada.

Contabilmente os registros serão:

 pela transferência de juros e multas referente ao mês de competência
D - Juros e Multas (CR)
C - Juros e Multas a Incorrer (AC)

 pela apropriação da variação da Taxa Selic sobre a parcela do mês.
D - Juros e Multas (CR)
C - Parcelamento PAES (PC)

 pelo pagamento da parcela vencida e atualizada
D - Parcelamento PAES (PC)
C - Caixa/Bancos Conta Movimento (AC)

Uma vez que tudo deverá passar de um exercício para outro, o ideal é que você elabore uma planilha como fonte de consulta, onde possa demonstrar a composição da dívida, os juros e a multa cobrados, o valor e vencimento das parcelas além de informações importantes tais como, Nº do Processo, quantidade de parcelas, datas e valores pagos e etc.

Legenda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
PELP - Passivo Exigivel a Longo Prazo
CR - Contas de Resultado

Se eventualmente restarem dúvidas, entre em contato.

Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 11:06

Bom dia estou precisando de ajuda, ja fiz a busca mas achei um pouco cumplicado.
A empresa tem uma divida no qual feito o parcelamento, ficando desta forma:

Parcelamento div.ativa contribuição social

V.PRINCIPAL.........36.125,52
MULTA.................... 7.225,07
JUROS....................16.725,05
ENCARGOS LEGAL..12.015,12
TOTAL...................72.090,76

Como devo lançar na contabilidade? provisão e quitação, por favor quem souber me ajude

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 14:23

Boa tarde Ana,

O que você achou "complicado", o sistema de busca do Fórum ou o registro contábil do parcelamento?

Para que alguém possa orientá-la adequadamente precisará das seguintes informações:

- Quais foram os débitos parcelados (vencimento e valor)
- Valor, vencimento e quantidade de cada parcela
- No que consiste "encargo legal"

Sem a posse destas informações é improvável que alguém a oriente e se o fizer será de forma generalizada (como a de acima) posto que não há como exemplificar usando apenas os totais que mencionou.

Nota
Tenha certeza de que não há outra maneira de se contabilizar o parcelamento de impostos em atraso senão a indicada na resposta (acima) dada ao Alessandro.

...

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:24

Fiquei confusa com os lançamentos acima...
Minha empresa está participando do parcelamento especial do Simples Nacional, onde parcelaram os débitos do Darf-Simples.

O total de débito era de R$ 6.247,78 sendo q o valor consolidado foi de R$ 7.797,37. Foi dividio em 36 parcelas onde o principal é de R$ 173,54 + juros e multas.

O meu débito inicial (R$6.247,78) está provisionado na conta "Imposto O SIMPLES a pagar" (PC).

Pergunto:

Como lanço este parcelamento para ir diminuindo no valor da provisão?

Ana Lucia Costa Campos

Ana Lucia Costa Campos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 09:54

Ola espero que eu consigo lhe ajudar

Você tera que puxar um extrato da conta onde vai estar especifico valores em seguinda

Transferir 12 parcela para a conta que você tera que abrir no:

Passivo exigivel a longo prazo
na conta do (imposto e contrib.a recolher

*Parcelamento simples

e o restante fica no passivo circulante onde voce vai controlar.


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Ana Lucia Costa Campos: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 10:06

Bom dia Priscilla,

Como contabilmente você terá de "reconhecer" as despesas (multa e juros) de períodos anteriores registrando-as como "ajustes de exercícios anteriores" e as referente ao período em curso, como despesas financeiras, é imprescindível que você informe a composição do débito de R$ 6.247,78.

Quero dizer que é necessário saber se o valor acima refere-se a parcelas do Simples devidas e vencidas desde 2006 ou apenas em 2007. Isto porque as anteriores a 01/01/07 referem-se a Exercícios anteriores e as despesas referente àqueles exercicios devem ser reconhecidas como ajustes.

Sem tais informações não há como alguém orientá-la adequadamente, posto que considerar (sem saber) todo o débito como sendo de 2007 significa reconhecer todas as despesas neste exercício e distorcer o resultado operacional da empresa.

...

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 10:16

Saulo Heusi

Tem apenas um débito Compt. 12/2006 Venc. 20/01/2007 no valor de R$ 303,72 e o restante compt. de 2007. Sendo q o total está provisionado em uma conta só a qual terei q ir abatendo a medida q o parcelamento for sendo pago, não é?
Por ex. a 1a parcela:

Venc. 24/10/2007
Vlr. Principal: 173,67
Multa: 34,72
Juros: 8,33
Total: 216,72

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 07:57

Bom dia Priscilla,

Devo-lhe desculpas por não ter respondido de imediato, somente hoje notei que você tornou a questionar. Corrijo-me agora, com mais tempo disponível.

A despeito de a competência do Simples Federal ser 12/2006, o vencimento se dá em 2007 e isto torna contabilização mais fácil, pois os juros e as multas referem-se apenas aos exercícios em curso e futuro, não havendo a necessidade de ajustes de exercícios anteriores.

Vamos tentar juntos contabilizar a operação. Para tanto, nossa primeira providência será transferir todas as parcelas vencidas do Simples Federal e até então registradas na conta "Simples Federal a Pagar" no grupo do "Passivo Circulante", para uma conta única no grupo "Passivo Exigível a Longo Prazo" que podemos intitular de "Parcelamento do Simples Federal".

pela transferência entre contas
D - Simples Federal a Pagar (PC)
C - Parcelamento do Simples Federal (PELP) - 6.247,78

Agora que você tem em uma conta única o total das parcelas (em débito) que fazem parte do parcelamento, ou seja, a consolidação da dívida. O próximo passo será ratear os juros e as multas pelo total de meses que deva durar o parcelamento. Isto deverá ser feito considerando-se dois períodos:

- O período em curso até a data do parcelamento que vou considerar JAN/SET/2007, uma vez que a primeira parcela vence no dia 24/10/2007. e

- O período após a data do parcelamento, ou seja, após OUT/2007 até SET/2010

Vamos examinar as informações que temos, para podermos aplicá-las no cálculo:

7.797,58 Total do parcelamento
6.247,78 Total da Dívida
1.549,80 Total dos juros e multas (7.797,58 - 6.247,78 = 1.549,80)
216,72 Total da cada parcela do Parcelamento
34,44 Total dos juros e multas mensais (1.549,80 / 45 = 34,44)

Memória de cálculo para apropriação das despesas de juros e multas:
01/07 a 09/07 = 9 meses
10/07 a 09/08 = 12 meses
10/08 a 09/09 = 12 meses
10/09 a 09/10 = 12 meses
total.................. 45 meses

O período de JAN/2007 até SET/2007 já transcorreu, logo os juros e as multas cobradas referentes a este período que totalizam R$ 309,96 ou (34,44 x 9), são despesas já incorridas e devem assim ser registradas:

Pela apropriação dos juros e multas referentes período já incorrido
D - Despesas Financeiras - Juros de mora e Multas (CR)
C - Parcelamento do Simples Federal (PELP) - 309,96

No mesmo raciocínio, o período compreendido entre OUT/2007 a AGO/2010 está para acontecer. Assim os juros e multas referentes a este período que totalizam R$ 1.239,84 ou (34,44 x 36), são despesas a incorrerem e deve ser assim registradas:

D - Juros de mora e Multas a Incorrer (AC)
C - Parcelamento do Simples Federal (PELP) - 1.239,84

Uma vez isto feito, os saldos das contas movimentadas são:

Parcelamento do Simples Federal (6.247,78 + 309,96 + 1.239,84) = 7.797,58
Despesas Financeiras - Juros de Mora e Multas = 309,96
Juros de Mora e Multas a Incorrer = 1.239,84

Note porém, que todo o parcelamento está registrado a longo prazo. Precisamos agora determinar quantas parcelas devem ser transferidas para curto prazo e quantas devem ficar a longo prazo.

Diz a lei que as parcelas vencíveis após o término do período subseqüente, serão consideradas a longo prazo. Uma vez que estamos contabilizando no ano de 2007, vale dizer que as parcelas vencíveis após DEZ/2008 serão consideradas a longo prazo.

Memória de cálculo para apropriação das parcelas:
10/07 a 12/07 = 03 meses
01/08 a 12/08 = 12 meses
01/09 a 12/09 = 12 meses
01/10 a 09/10 = 09 meses
total.................. 36 meses

Com base no acima exposto teremos:

15 parcelas (03 + 12) são vencíveis a curto prazo e 21 parcelas (12 + 9) a longo prazo. Então precisamos transferir de longo para curto prazo as 15 parcelas referentes ao período compreendido entre OUT/2007 a DEZ/2008. Contabilmente o registro seria assim:

pela transferência de longo para curto prazo
D - Parcelamento do Simples Federal (PELP)
C - Parcelamento do Simples Federal (PC) - 3.250,80

Nota
O valor de R$ 3.250,80 foi encontrado pela multiplicação de R$ 216,72 por 15.

É necessária a abertura da conta "Parcelamento do Simples Federal" também no grupo do "Passivo Circulante" para o lançamento das parcelas vencíveis a curto prazo.

Lançamentos Mensais
Mensalmente você terá de transferir também os juros e multas a incorrer relativos àquele mês, para a conta de Resultados, reconhecer a variação da Selic aplicada a cobrança de cada parcela pela Procuradoria e registrar o pagamento da parcela atualizada.

Contabilmente os registros serão:

pela transferência de juros e multas referente ao mês de competência
D - Despesas Financeiras - Juros de mora e Multas (CR)
C - Juros de mora e Multas a Incorrer (AC) - 34,44

pela apropriação da variação da Taxa Selic sobre a parcela do mês.
D - Despesas Financeiras - Juros de mora e Multas (CR)
C - Parcelamento do Simples Federal (PC) - 10,00 valor hipotético

pelo pagamento da parcela vencida e atualizada
D - Parcelamento do Simples Federal (PC)
C - Caixa/Bancos Conta Movimento (AC) - 226,72 (216,72 + 10,00)

Uma vez que tudo deverá passar de um exercício para outro, o ideal é que você elabore uma planilha como fonte de consulta, onde possa demonstrar a composição da dívida, os juros e a multa cobrados, o valor e vencimento das parcelas além de informações importantes tais como, Nº do Processo, quantidade de parcelas, datas e valores pagos e etc.

Legenda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
PELP - Passivo Exigível a Longo Prazo
CR - Contas de Resultado

Se eventualmente restarem dúvidas, entre em contato.

...

Marcia Santos

Marcia Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 15:52

Boa Tarde,

Adorei este forum muito esclarecedor, parabéns pelo belissimo trabalho, consegui sanar todas as minhas duvidas e nem precisei perguntar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 06:57

Bom dia Marcia,

É bom saber que conseguiu dirimir sua dúvidas sem que fosse necessário postá-las.

Seja benvinda e disponha sempre que precisar. Paulatinamente, e com sua ajuda, vamos engrossar fileiras e logo seremos muitos sabendo muito.

E melhor, estaremos solidificando inédita união.

...

Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Tulio Cezar de Oliveira Lobo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:53

Boa tarde! Caríssimo Saulo, parabens por sua iniciativa e boa vontade.

Tenho uma situação idêntica à minha colega Priscila e como sou novato na profissão, acredito ter maiores dificuldades.

Acabei de pegar a Contabilidade de uma empresa, a qual possui um parcelamento pelo PAES. O antigo profissional não contabilizava absolutamente nada desse parcelamento, portanto, não tenho lastro nenhum e gostaria de regularizar essa situação.

Acessei o site da Receita Federal e adquiri alguns dados:
Dívida Consolidada em 24/08/2003
PRINCIPAL: R$15.794,13
MULTA: R$1.631,80
JUROS: 15.709,72
ENCARGOS: 6.052,07.
TOTAL ==> R$39.187,72.

POSIÇÃO DA DÍVIDA EM 15/08/2008:
Valor total da Amortização: R$11.539,55
Saldo da Dívida: 27.648,17
TJLP Acumulada: R$11.537,27
SALDO DEVEDOR EM 15/08/2008: R$39.185,44.

O proprietário da empresa me informou que ele mesmo entava no site da Receita e emitia a guia. Digitava no campo da receita o valor "Zero" e digitava como valor principal o valor de R$189,00.
Desde essa época, ele vem emitindo DARFs mensalmente e pagando sempre em dia.
Uma vez q o valor do principal é definido pela Receita do mês, não existiria um valor principal, correto?

Confesso q li com atenção sua resposta à Priscilla e devido minha pouca experiência, acabei me perdendo.

Na verdade não sei por onde começar a regularização dessa situação!

Como meu contrato rege que deverei refazer a contabilidade desde JANEIRO, acredito que deverei encontrar a posição da dívida em 31/12/2007 e dar seguimento.

Mas essas situações que colocou pra Priscilla referente juros etc acabou me confundindo.

Vc poderia me ajudar nessa questão?
Quais os lançamentos q devo fazer para implantar esses saldos na contabilidade?
Quais os lançamentos mensais q devo fazer?

Desde já lhe agradeço.


Túlio

Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Domingo | 10 janeiro 2010 | 16:18

Tive um caso como o acima e utilizei o exemplo dado pelo Saulo,mas agora a empresa efetuou um novo parcelamento de outro periodo e incluiu neste novo parcelamento o antigo parcelamento.
Como ficaria a contabilização ref ao saldo do antigo parcelamento, do valor principal e de multas e juros a incorrer

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 10 janeiro 2010 | 22:45

Boa noite Joviano,

Na data da consolidação dos débitos e inclusão do saldo do parcelamento anterior no atual, você deve reverter as apropriações que se referem a períodos posteriores.

Vale dizer que você continua devendo parte dos débitos anteriormente parcelados, pois não chegou quitá-los totalmente.

Entretanto tais débitos foram reparcelado. Significa dizer que na prática o reparcelamento permitirá a eliminação dos saldos remanescentes do parcelamento primeiro.

Revertendo tais lançamentos, ficará registrada apenas a dívida (saldo remanescente do parcelamento primeiro), acrescida de encargos até aquela data.

Use o mesmo procedimento (indicado acima) para registrar contabilmente o novo parcelamento com os novos valores e prazos.

...

carvalho

Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 18:27

Caros colegas, já fiz alguns parcelamentos de tributos e constumo contabilizar os juros incorridos no AC também, porém, não uso a contra-partida na conta do parcelamento no PC, sempre crio um conta de juros no PC, funciona como uma conta de compensação, faço isso pq fui orientado, uma vez que se eu jogar o valor do juros para conta unica de parcelamento não terei com identificar no balanço o que seria principal e o q seria juros, este procedimento está errado? qual a base legal, pois se estiver errado não quero permanecer no erro. aguardo resposta.

vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 12:59

Boa tarde colegas,

Porque os juros a incorrer saõ contabilizados no AC? Não entendi direito.
Não poderia ser essa (Juros a Incorrer s/parcelamento) uma conta redutora da propria conta de parcelamento no PC a parte em curto prazo e no PNC a parte a logo prazo, no caso de um parcelamento em 60 meses)??

Não entendi mesmo amigos. Podem me ajudar a esclarecer?

Grata.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:27

Bom dia, Vanice


Quando os juros são pagos (ou descontados) antecipadamente, como no desconto de títulos, aí sim eles são um direito e por sua natureza ficam no Ativo Circulante ou Não Circulante, e quando são juros sobre parcelamentos ou financiamentos, como eles (os juros) ainda vão incorrer (ou se formar com o passar do tempo) o correto é os deixar como conta redutora do valor total do negócio e ir os incorporando ao capital conforme a progressão linear dos meses.

Portanto, conclui-se que seu raciocínio está correto.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Geneson

Geneson

Bronze DIVISÃO 2
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 11:57

Prezados, bom dia!!!

Estou confuso com o parcelamento PAES solicitado em jun/2003.
Acontece que o valor principal da parcela que vinha sendo 5.314,48 até o mês 04/2011 passou ser no mês 05/2011 Valor Principal de 3.680,30.
Não entendi o cálculo, visto que eu emito o Darf pelo site da RFB, conforme link www.receita.fazenda.gov.br
Alguém sabe me dizer o porque do VALOR PRINCIPAL ter mudado.
Eu costumava Emitir o Darf no final de cada mês e sempre informando a receita bruta do mês anterior. No mês 05/2011 eu resolvir emitir o DARF no dia 12/05, aí eu percebi a diferença.

Muito obrigado pela ajuda!

Atenciosamente,

James.

Terezinha Rosângela C.Souza

Terezinha Rosângela C.souza

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 20:46

estou em duvida de um lanç.a empresa tem um parcelamento de refis desde 2000.no ano de 2009 eu comecei a fazer a contabilidade dela.mas na época não me foi passado esta situação.fiz um balanço de abertura não mencionei este parcelamento.eles mandava a guia paga e eu contabilizava: refis (despesa) a caixa(pelo vr,pago da guia).este ano de 2010 o eles me mandarão um extrato de 2009 com o saldo da divida em 31/12/09 o seguinte: vr.principal r$ 136,212,24 e juros r$ 123.516,32 saldo em 31/12/09 r$ 259.728,56.como eles não me mandarão isto em 2009 em 02/01/10 eu fiz o seguinte lanç.:
refis (despesa)
a refis parc.a recolher por 1236212,24

juros(despesa)
a refis parc.a recolher por 123516,32
quando paga a guia eu faço:
refis parc.a recolher
a caixa
o meu saldo em refis parc.a recolher bate com o saldo do extrato de 2010 o que ainda tem que pagar.
mas empresa não concorda que lá na despesa tributaria e financeira(conta de resultado) na conta refis e juros eu passo no balancete com este saldo, pois ele fala que ainda não pagou esta divida que não houve esta despesa em 2010.já tentei fazer de outra maneira mas não cheguei a nenhum resultado certo.vocês teria outra ideia para me passar?
obrigada

JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 14:45

Boa tarde!
Uma cliente entrou com pedido de parcelamento da previdencia social e desde 11/2009 estava pagando os darfs de adiant.do parcelamento no valor de 100,00 cada.
Agora em 06/2011 foi consolidado e no recibo de consolidação dos debitos previdenciarios, veio descriminado assim: Exemplo
Vr.Princinpal.....1.200,00
Vr.multa de Mora.....12,00
Vr .juros. ......140,00
Total.............1.352,00
No demonstratvio da Consolidação aparece que está totalmente quitado:
Debitos com Reduções.Lei..........1352,00
(-)Antecipações pagas lei..........1352,00
(=)Saldo consolidado em valores........0,00

Minha dúvida é:
Ela já pagou antecipado desde 11/2009 até 05/2011
Fiz os lançamentos no Ativo como "Adiantamento de Parcelamento da Previdencia social" agora transferi 1352,00 restaram 548,00
O que fazer com essa diferença paga a maior?
Agradeço quem puder me ajudar....

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 20:26

Boa noite Saulo! Passei a tarde tentando enteder meu parcelamento Refiz
04, pois meu saldo não vai bater, com valor pago! Havia olhado o material seu nesse topico, mas percebi que peguei o saldo consolidado de juros e multas até 27/11/2009, de todos os parcelamentos anteriores e saldos devedores, tinha saldo principal de 902.493,91, multa 153.661,80 e multa/mora 17.391,50, juros 384221,38, encargos legais 124287,69 totalizando valor a pagar 1582056,28. provisionei a LP, depois as parcelas a curto prazo,! que deixei de fazer? l

Wagner - WF CONTABIL

Wagner - Wf Contabil

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:02

Boa Tarde!
Estamos levantando balanço de abertura exercício 2010 de uma empresa e essa empresa possui um parcelamento da RFB p/unclusão no SN em 120 vezes.
Tenho dúvidas quanto ao lançamento:
Por ex:
Poderia contrair uma obrigação no PC (Principal + Multa)e amortizar os juros do parcelamento no CR?
Sem mais agraderia a atenção

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:26

Olá

Que fundamentação legal me diz que os juros a incorrer de um determinado parcelamento (INSS por exemplo), devam ser alocadas em uma conta redutora do passivo e não no ativo?

Por favor exemplifiquem.

Att,

Nilso Bastos

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
Fone: (98) 98883 8346
email: [email protected]
skype: nilson.mrs

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
Eduardo Pereira da Silva

Eduardo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:03

Colegas de fórum.

Digamos hipoteticamente que eu tenha um PIS corrente comp. 11-2013 vcto. 25.12.2013, ok?

O valor principal seria de R$100.000,00.

Caso eu não pague no dia 25.12.2013 o valor no dia seguinte é:

R$100.000,00 - principal
R$330,00 - multa 0,33% a.d.
R$100.330,00 - total do DARF no dia 26.12.2013

No dia 27.12.2013 a empresa decide parcelar o tributo em 60x, ficando um consolidado assim (hipoteticamente)
R$100.000,00 - principal
R$20.000,00 - multa (valor máximo 20%)
R$ ????? - juros


A cada DARF recolhido terá um valor X de principal, o valor da multa (20.000 / 60) e um juros selic.


A multa neste caso, deve ser reconhecida na totalidade no DRE ou pode ser rateada nas parcelas, conforme casos demonstrados acima?

Meu cliente quer que eu aproprie esta multa para os meses seguintes para não (piorar) o DRE do exercício corrente.


Gostaria se possível de uma norma técnica que mencione se devo reconhecer a multa de mora no ato da consolidação ou provisionar cfe. nº. parcelas acordadas.

Na legislação temos o seguinte:

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14-F da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002 , e no art. 3 º da Lei n º 11.457, de 16 de março de 2007 , resolvem:

CAPÍTULO I

Do Parcelamento Ordinário

Seção I

Dos Débitos Objeto de Parcelamento



Seção VII

Da Consolidação

Art. 16 . Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido.

§ 1 º Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos a serem parcelados, acrescidos dos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data do pedido do parcelamento.

§ 2 º No caso de parcelamento de débito inscrito em DAU, o devedor pagará as custas, emolumentos e demais encargos legais.

§ 3 º A multa de mora será aplicada no valor máximo fixado pela legislação.




É fato que caso eu pagasse a vista no dia 26.12 pagaria apenas 0,33%a.d e caso eu tivesse a intenção de quitar o parcelamento no dia 28.12 pagaria principal + selic do mes + 20% da multa?


No link abaixo comenta que eu devo reconhecer toda multa no DRE no ato do parcelamento, porém não cita normatização ou base legal.

www.portaldeauditoria.com.br


Espero que tenha me expressado razoavelmente aos colegas.

Cordialmente,

Eduardo Pereira da Silva




Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 12:57

Boa tarde

Pessoal

Preciso saber como contabilizar o seguinte Parcelamento de IRPJ:
Valor Principal: R$ 8.224,16
Multa: R$ 1.644,72
Juros: R$ 4.368,84
Total: R$ 14.237,72

Parcelamento em 28 vezes, primeiro vencimento em 30/12/2013...

No aguardo...

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:23

vando luiz dos santos boa tarde;

se a primeira parcela vence em 30/12/2013, então
existem 13 parcelas circulantes e outras 15 exigíveis a longo prazo; seguem os lançamentos

d - irpj a recolher - 8.224,16
d - (-) juros e multas ref. parcelamento ... a apropriar (pc) - 2.792,01
d - (-) juros e multas ref. parcelamento ... a apropriar (pelp) - 3.221,55
c - parcelamento irpj (pc) - 6.610,37
c - parcelamento irpj (pelp) - 7.627,35

no pagamento da primeira parcela fará os seguintes lançamentos:

d - parcelamento irpj (pc) - 508,49
d - multas e juros sobre parcelamentos (despesa)
c - caixa/banco


d - multas e juros sobre parcelamentos (despesa) 214,77
c - (-) juros e multas ref. parcelamento ... a apropriar (pc) 214,77

no dia 01/01/14 vocÊ farÁ os seguintes lanÇamentos:

d - parcelamento irpj (pelp) - 6.101,88
c - parcelamento irpj (pc) - 6.101,88

d - (-) juros e multas ref. parcelamento ... a apropriar (pc) - 2.577,24
c - (-) juros e multas ref. parcelamento ... a apropriar (pelp) - 2.577,24

e em 01/01/15 você fará os mesmos lançamentos com os restantes de saldos das contas do pelp.

espero ter lhe auxiliado!

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:58

Muito obrigado Laís de Matos.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.