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Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo boa tarde!
gostaria de saber qual o passo a passo pra ser parcelado a das referente a março de 2021, sendo que já foi gerada mas o cliente solicita o parcelamento? fico no aguardo obrigada!
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Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo boa tarde!
gostaria de saber qual o passo a passo pra ser parcelado a das referente a março de 2021, sendo que já foi gerada mas o cliente solicita o parcelamento? fico no aguardo obrigada!
Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) O vencimento foi adiado para 20/07/2021.
E para parcelar tem que aguardar vencer para poder parcelar. E lembre seu cliente que o parcelamento é uma vez no anos, caso queira parcelar mais competências depois.
Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativoadelita bom dia, obrigada pelo retorno, só me tira uma duvida por favor??? eu espero vencer a data de pagamento que seria 22/04/2021 ou a data da prorrogação dia 20/07/2021? só para eu poder passar a informação correta ao meu cliente. desde de já agradeço. obrigada.
Robson
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia gente!! Sigo na espera também, mas tem uma forma de antecipar e resolver isso brevemente:
Anexo link: www8.receita.fazenda.gov.br
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.
Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.
Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.
Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo robson, bom dia!
obrigada pela informação prestada, porém só me tira uma duvida??? tenho a das com valores integral pra eu fazer o parcelamento dessa das eu vou em das avulso e coloco 50% dos valores com a data para 20/07/2021 e gero outra das avulso com os outros 50,% com a data para 20/08/2021 seria isso??
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