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Atualização de preço de imóvel na Declaração final de espolio quando o de cujus não declarava

Wesley

Wesley

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 17:29

Tenho a seguinte situação: De cujus nunca declarou IRPF pois não se enquadrava nos requisitos. Possuía 2 imoveis adquiridos na década de 80. Faleceu em 2020 e os herdeiros finalizaram o inventário e partilha no mesmo ano. O valor dos imoveis na partilha, e consequentemente o ITCMD calculado foi com base no valor venal dos imóveis, registrados na prefeitura. Porém, o valor de mercado dos referidos imóveis é maior. Como o de cujus nunca declarou nenhum valor dos imóveis no IRPF, a Declaração final de Espólio e as declarações dos herdeiros podem ser realizadas a valor de mercado? o valor venal está de 150 mil e o valor de mercado seria aproximadamente 600 mil. Grato desde já.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 17:57

Wesley,
Para determinação do custo de aquisição dos bens não declarados anteriormente, você deverá seguir as orientações da IN 84/2001.
Os herdeiros poderão optar em transferir os bens pelo valor constante na declaração final do espólio, já que não declarava anteriormente, apurado conforme a IN mencionada ou pelo valor de mercado. Na segunda hipótese, deverá ser apurado o ganho de capital na declaração do espólio.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 22:53

Complementando o que disse o colega João H Jr, quando não houve declaração dos imóveis, o custo histórico de compra pode ser corrigido até 1995 conforme a tabela constante da IN 84,2001.
Coloque o valor de mercado no Gcap e o custo atualizado. A aquisição em 1980 val dar uma bela redução de 5% ao ano até 1988 e depois haverá uma redução da base de cálculo.
Se o valor de mercado é real ao vendê-lo os herdeiros se receberem pelo valor da declaração perderão todas as isenções e reduções anteriores.
Agora lembre-se das isenções existentes no futuro. Aplicação em outro imóvel residencial. valor de 440mil, etc



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