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REGIME TRIBUTARIO

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 08:48

Keli,   bom dia

 vou inverter as suas perguntas

solicitação -> não há necessidade,   já que o define será o recolhimento dos impostos

o PIS ,COFINS, IRKJ e CSLL   possuem códigos diferentes para o recolhimento,  para a mês de janeiro  havendo o recolhimento do impostos já estará definindo a tributação
para o PIS   -->  8109 Presumido e  6912  Lucro Real

e assim por diante

Márlus

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 17:47

Boa tarde !
Sim, como disse o nosso amigo, a escolha do regime tributário se dá no primeiro recolhimento de pis/cofins/irpj/csll do ano, se a sua empresa ainda nao recolheu nada esse ano é possível mudar.
Atente-se para a DFCT, pois é informada a forma de tributação da empresa.

Att.
Anderson Kolera Silva
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