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Adiantamento de capital social

CARLOS FABIO MENDES ALMEIDA RODRIGUES

Carlos Fabio Mendes Almeida Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Empreiteiro(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 08:37

Bom dia, 

Sou sócio de uma empresa ( aquisição imobiliária ), fizemos ( eu e meu sócio ) uma investimento nesta empresa no valor de 2200.000,00 no ano de 2020. Qual seria a forma correta de entrada deste dinheiro na empresa. Sugeri ao meu contador que fosse como adiantamento de capital. Seria a melhor forma ? Preciso dar saida da minha conta pessoal ( IR ) deste valor. porem estou parado devido a duvida da contabilidade em como lançar este valor.

Aguardo retorno. 

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 17:40

Carlos,
Dependerá do tratamento que pretendem dar ao recurso empenhado.
Se haverá devolução será mútuo (empréstimo). Se destinar-se ao aumento do capital, será adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC).
De qualquer forma, você deverá lançá-lo na ficha de bens e direitos, utilizando-se do código que se adeque a destinação, conforme mencionado acima.

No campo discriminação deverá ser indicado:
Código 99 - AFAC: valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC), da empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ) .
Código 51 - Mútuo: valor concedido a título de mútuo, a ser quitada em parcelas mensais (indicar valor e número de parcelas), para a empresa (indicar razão social completa e o nº do CNPJ).

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