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CONTABILIDADE

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Larissa Fernandes

Larissa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:01

Bom dia,

Nossa empresa adquiriu aramados/containers. Alguns aramados serão utilizados p/ alocar os produtos que saem da linha de produção e depois é remanejado para outros setores/processos; outros aramados serão para alocar o produto finalizado (sai da fábrica e vai para o centro de distribuição e/ou aloca o produto que está em estoque)

Iremos imobiliza-los, porém, gostaria de saber se nessas situações temos direito a crédito de PIS, COFINS e ICMS.
Se sim, informar a legislação.

Desde já agradeço.

Att.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 13:30

Larissa,

Sim, é permitida a tomada de crédito de PIS/COFINS sobre esse encargo de depreciação.

Fundamentos legais: Lei 10.833, artigo 3º, inciso VI (COFINS) e Lei 10.637, artigo 3º, inciso VI.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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