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EFD-Reinf - Empresa Sem Fins Lucrativos (Grupo 3)

Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 16:39

Prezados,

Nós que pertencemos ao grupo 3 do esocial, começaremos a obrigatoriedade do envio da EFD-REINF com base no mês de Maio, com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Perante isso, tenho algumas duvidas, tenho a informação que somente será enviado as retenções de INSS, as outras, nesse primeiro momento não.

"A EFD-Reinf abrange, neste primeiro momento, contribuições previdenciárias de forma geral. As retenções do contribuinte sem relação com o trabalho – PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL, somente passarão a ser obrigados ao envio na EFD-Reinf quando os eventos que substituirão a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF forem inseridos formalmente, com a antecedência e a publicidade devidas, nos leiautes daquela escrituração."

Outra duvida é sobre o envio de Sem Movimento, pois nesse primeiro ato vamos enviar o evento R-1000 e mais nada, quando não há movimento, não devo enviar?

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 10:41

Bom dia!
Passando por aqui para acompanhamento do assunto, pois também somos pertencentes ao Grupo 3.
Minha maior dúvida é se a empresa que tem volume de informações a serem enviadas é baixo não necessitando do web service. Como a empresa que não está obrigada ao web service poderá enviar os eventos obrigatórios? Na falta de disponibilidade do Portal Web Oficial para envio da EFD-REINF, de qual forma deverei transmitir as informações?

Se alguém puder me ajudar nessa informação, agradeço desde já!
Abç.

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