Diego Camillo
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Prezados,
Nós que pertencemos ao grupo 3 do esocial, começaremos a obrigatoriedade do envio da EFD-REINF com base no mês de Maio, com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Perante isso, tenho algumas duvidas, tenho a informação que somente será enviado as retenções de INSS, as outras, nesse primeiro momento não.
"A EFD-Reinf abrange, neste primeiro momento, contribuições previdenciárias de forma geral. As retenções do contribuinte sem relação com o trabalho – PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL, somente passarão a ser obrigados ao envio na EFD-Reinf quando os eventos que substituirão a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF forem inseridos formalmente, com a antecedência e a publicidade devidas, nos leiautes daquela escrituração."
Outra duvida é sobre o envio de Sem Movimento, pois nesse primeiro ato vamos enviar o evento R-1000 e mais nada, quando não há movimento, não devo enviar?