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DEFIS Situação Especial - Extinção

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 09:44

Bom dia caros.

Estou com uma empresa Simples Nacional, empresário individual onde o sócio faleceu em 2021.
Desde então,  solicitamos a baixa da empresa na Jucesp. Já está findo o inventário.
Ocorre que a RFB não baixa a empresa. O prazo da DEFIS de encerramento já expirou e a RFB está enrolando para analisar e baixar a empresa.

Minha dúvida é em relação a data que a RFB efetuará a baixa: se será a do falecimento, da Jucesp ou da análise deles.
Caso seja as 2 primeiras datas, o prazo já expirou. Terei que pagar multa pelo atraso na entrega?

Posso entregar sem a RFB ter efetuado a baixa?

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