Thais
Prata DIVISÃO 2, Aprendiz Olá, Prezados!
Preciso constituir uma reserva legal, porém não entendi muito bem a clausula que encontra-se no contrato social, conforme demonstrado abaixo:
"Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social".
Por exemplo, se eu tenho um capital social de 4.000.000,00 (4 Milhões), e eu tenho um valor de 50.000.000,00 (50 Milhões) na conta de lucros acumulados, então eu posso transferir de lucros acumulado até 800.000,00 (800 mil) para a conta de reserva legal que é o valor que corresponde há 20% do valor do meu capital, certo?