Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo Boa tarde,
Recebemos uma nota fiscal de contratação de MEI referente serviços de vigilância de bens patrimoniais do município; após análise, notamos que na descrição de serviços a empresa detalhava contratação de 04 funcionários.
Entramos em contato com a nossa Fiscalização de Rendas e fomos informados que só é permitida a contratação de apenas 01 empregado conforme disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 140, assim como a atividade realizada de serviços de vigilância (código de serviço 11.02) foi excluída das ocupações permitidas para enquadramento no MEI (conforme resolução CGSN nº 122 de 01/09/2015).
Considerando esses detalhes, como devo proceder com a liquidação da nota fiscal? Devo tratar como autônomo e efetuar o recolhimento de ISS, INSS (11% e 20% por funcionário contratado) e IRRF, devido a empresa estar irregular? Qual seria a base legal a ser utilizada?
Agradeço desde já!