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Demissão sem registro

Juliana Vitoria Cordeiro Branco

Juliana Vitoria Cordeiro Branco

Bronze DIVISÃO 3, Doméstica
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 08:48

Estou trabalhando de empregada doméstica, porém não estou aguentando mais ficar lá, comecei dia 30/04/2021, e não sou registrada, a Patroa é advogada, e ela me trata muito mal e ignorante, pela lei, se eu pedir demissão ela não precisa me pagar os dias que trabalhei? E eu preciso cumprir aviso prévio? Ela que disse isso , que não precisava pagar se eu pedisse demissão

Igor Gabriel

Igor Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 08:58

Estou trabalhando de empregada doméstica, porém não estou aguentando mais ficar lá,
Ela está descumprindo a lei, e como advogada ela sabe disso.
CLT
Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 47.  O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. 

comecei dia 30/04/2021, e não sou registrada, a Patroa é advogada, e ela me trata muito mal e ignorante, pela lei, se eu pedir demissão ela não precisa me pagar os dias que trabalhei?
Mesmo quando o funcionário pede para sair tem direito aos dias trabalhados, proporcionais de férias e 13° salário. 

E eu preciso cumprir aviso prévio? Ela que disse isso , que não precisava pagar se eu pedisse demissão
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, no indenizado desconta um salário na sua rescisão. 
No trabalhado, você trabalha mais 30 dias e recebe normalmente por isso. 

Igor Gabriel @Linkedin 
Administrador / Departamento Pessoal 
Juliana Vitoria Cordeiro Branco

Juliana Vitoria Cordeiro Branco

Bronze DIVISÃO 3, Doméstica
há 3 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 21:49

Juliana Vitoria Cordeiro Branco
Mas eu preciso realmente cumprir o aviso prévio mesmo sem registro? Não posso apenas receber os dias que eu trabalhei e cair fora de lá? porque ela mesma disse que eu sou incompetente e que tem várias pessoas atrás dela para trabalhar, só queria saber isso, se eu preciso ou não cumprir esse aviso prévio para receber os dias que eu trabalhei, sem contar que eu fiz muita hora extra, tinha dia de sábado que era para eu sair às 13h00 e eu saí às 19h00.

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