x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 16

acessos 8.395

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 09:35

Não tenho encontrado material sobre o E-Lalur, se refere ao Sped contabil que vence em junho/2010 para as empresas lucro real (que ainda não comecei a fazer) ? Alguem tem material sobre isso com as bases legais?

Cristiane

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 10:30

Bom dia Cristiane.

As empresas tributas pelo Lucro Real em 2010 serão obrigadas a apresentar o E-lalur somente em 30/06/2011 em relação aos fatos contábeis ocorridos apartir de 01/01/2010.

Não confundir o prazo final para a apresentação do Sped Contábil(Junho
de 2010), com o prazo final para apresentação do E-lalur(Junho/2011).

Instrução Normativa No 989, de 22 de Dezembro de 2009.

Maxwell de Oliveira.

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 13:46

Maxwell, obrigada pela resposta. Era essa mesmo a minha dúvida, achei que o E-Lalur tbem teria que ser entregue agora em 30/06/2010.

Cristiane

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 16:41

Tô achando estranho. Vou apresentar o Sped Contabil em 30/06/2010, refente ao ano 2009, mas como fica o Lalur desse ano? O sped é o registro dos livros contábeis, então o Lalur não vai ser registrado?

Cristiane

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 17:24

HELLLLLLLLLLLLLLP!

Pessoal como que está a entrega de vcs referente aos arquivos digitais do E-LALUR, andei dando uma olhada no site da RFB, mas nada consta ref. ao download,.. to completamente perdido, alguem ai pode me ajudar por favor?

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
GELSON CORREA DE ALMEIDA

Gelson Correa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 19:42

Amigos,
apesar da obrigatoriedade de entrega, referente ao ano de 2011 ser somente em 2012, e para empresas que foram cindidas? Conforme a IN 1.139 28/03/11 a entrega deveria ser até o último dia útil do mes subsequente. Mas até agora não consigo localizar e baixar o programa. Alguém já conseguiu?
Agradeço

GELSON CORREA DE ALMEIDA

Gelson Correa de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 19:54

Caros amigos,
Corrigindo minha mensagem de agora a pouco: por estar preocupado com o prazo de entrega, acho que me precipitei, li várias vezes a IN 1.139 e em todas elas enxerguei o § 3º com a a seguinte redação:
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2011, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR).

enquanto o correto é:
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)

Portanto, nos casos de fusão, cisão, incorporação, extinção no período de 01/01/11 até 30/04/12 a data da entrega será 30/06/2011.
Saudações.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 11:29

Bom dia Gelson

Edite sua mensagem última, pois ao que parece você se equivocou novamente ao mencionar:

Portanto, nos casos de fusão, cisão, incorporação, extinção no período de 01/01/11 até 30/04/12 a data da entrega será 30/06/2011.

O equivoco está claro pois a data da entrega nos casos citados não pode ser 30/06/2011 até porque se acontecerem após esta data não haveria como antecipadamente "adivinhar" que aconteceriam.

Lê-se no § 3º da IN RFB 989/2009 que:

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

O caput do referido inciso dispõe que:

Art. 4º O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>.

Vale dizer que no caso de acontecer algum dos eventos em questão o prazo para elaboração e transmissão do e-Lalur será até até as 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.

...

Marlens Stival da Silva

Marlens Stival da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 14:24

Colegas, alguém pode me informar onde consigo o e-lalur para download.
Sei que a obrigatoriedade é para 30.06.12 nos casos que tenho aqui, mas quero adiantar o envio destas informações

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:01

Atenção: E-LALUR adiado para 30/06/2014!!!


Por força do disposto na instrução normativa em fundamento, o prazo inicial para adoção do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), que teria início a partir do ano-calendário de 2011, foi prorrogado para o ano-calendário de 2013.

Lembra-se que o e-Lalur deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Portanto, tendo por base o ano-calendário de 2013, a escrituração e a entrega do e-Lalur, referentes à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 30.06.2014.

Ocorrendo eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se que, excepcionalmente, no caso de esses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2013 e 30.04.2014, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no modelo e nas normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978.

(Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 - DOU 1 de 24.02.2012)

Fonte: Editorial IOB

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.