Thaís,
Veja o que diz o item 55 do Pronunciamento Técnico CPC 27:
55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A
depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido
para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de
acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo-Não Circulante Mantido para Venda
e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer
primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do
uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
O item 56 contém orientações adicionais. Vejamos:
56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo.
Assim, em princípio a depreciação continua e a entidade deve fazer uma revisão da vida útil de acordo com essa nova conjuntura operacional. Se a entidade chegar à conclusão de que os bens não mais irão produzir benefícios econômicos pelo uso na produção ou que os benefícios anteriormente cogitados serão menores, ela deve registrar uma perda do valor recuperável., na forma do item 63, que tem a seguinte redação:
63. Para determinar se um item do ativo imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável, a entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Portanto, vc deve ajustar a taxa de depreciação com em novo prazo de vida útil ou baixar o valor do ativo como perda até o montante recuperável, se houver.