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Carta de Responsabilidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 20:04

Elaine,
Entendo que a Carta de Responsabilidade da Administração não se aplica aos profissionais contratados via CLT. Somente, nos casos de contrato de prestação de serviços.
Se persistir a sua dúvida, sugiro que consulte o CRC do seu Estado.

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Domingo | 6 junho 2021 | 13:30

Muito obrigada João agradeço pela atenção.
Fiz algumas pesquisas sobre o assunto e realmente nada se fala sobre esta situação e com isso não sei o que resguarda o profissional contábil nesta modalidade de prestação de serviço, irei seguir seu conselho e contatar o CRC.

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