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EFD -REINF SEM MOVIMENTO

KARINE

Karine

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 17:20

ola pessoal, 
sou nova na área de contabilidade. poderiam me ajudar

empresas do grupo 3,são caracterizadas sem movimento aquelas que não tem nenhuma nota fiscal  com retenção? sendo estas estarem desobrigadas  a entrega da reinf certo?

enquanto as empresas do grupo 1 e 2 sem movimento a  entrega a efd -reinf  é todo mês , ou em janeiro de cada ano?

enquanto as empresas  inativas caracteriza tbm  como sem movimento?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sábado | 29 maio 2021 | 20:31

Grupos 1 e 2 inativas e sem movimento perante a REINF, entregarão a obrigação no primeiro mês nessa condição e em janeiro de cada ano, se assim permanecerem. Também deverão entregar no mês de início da obrigatoriedade da DCTFweb.
Grupo 3 inativas e sem movimento estão dispensadas.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 09:57

bom dia pessoal.
uma Associação grupo 3, em julho/2022 houve retenção de 11% ao INSS sobre serviço tomado cf. NFS.
foi entregue a EFD/Reinf, DCTF web e guia paga.
entendi que o mês 08/2022 não havendo mais retenção, estará dispensada a entrega da EFD. 
se permanecer sem movimento, vai entregar o mês janeiro/2023, correto?
quem puder informar, grato.

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