Lorena
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Surgiu uma dúvida referente as despesas de viagens onde elas eram TODAS emitidas pelo colaborador em nome da empresa, enviadas por eles em um sistema específico e reconhecida e contabilizada pela contabilidade da empresa. Porém o fiscal entrou em contato referente a essas notas emitidas em nome da empresa que não estavam sendo lançadas no sistema, o sistema não permite lançar a nota e não reconhecer contabilmente a despesa ou seja gerando despesa em duplicidade.
contabilmente, existe alguma lei que especifique que essas despesas devem ter notas emitidas em nome da empresa ou do colaborador?