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VENDA DE IMÓVEL

Tainá Corrêa

Tainá Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 11:13

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente PJ que fará a compra de um imóvel de PF que foi declarado no Imposto de Renda da física por R$ 350.000,00, sendo imobilizado na empresa pelo mesmo valor.

Posteriormente esse mesmo imóvel será negociado pela PJ para uma construtora no valor de R$ 6.200.000,00, ou seja, terá um ganho de capital altíssimo, considerando que o valor real do imóvel é diferente do que foi adquirido.

A forma de pagamento seria de R$ 300.000,00 divididos em 30 parcelas de R$ 10.000,00 que começará após a escritura.

O restante, em permuta futura de aproximadamente 20 apartamentos a serem entregues na conclusão da obra (30-36 meses) R$ 5.900.000,00.

Observação: Essa empresa terá uma abertura com capital integralizado de R$ 350.000,00

A dúvida é: Qual a melhor forma de pagar menos imposto diante dessa transação? Existe alguma outra forma para que os apartamentos não sejam contabilizados como imobilizado/permuta, pois também teriam a taxa de registro em cartório.

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