William Fialho Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Olá, boa tarde!
Por gentileza me tirem essa dúvida,
Empresas do ramo de hotelaria que são optantes pelo simples nacional, estão obrigadas a transmitir a reinf?
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William Fialho Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Olá, boa tarde!
Por gentileza me tirem essa dúvida,
Empresas do ramo de hotelaria que são optantes pelo simples nacional, estão obrigadas a transmitir a reinf?
Jaine
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade boa tarde,
Há duas situações: empresa do SN com movimento de eventos que vão na Reinf e empresas do SN que não tem movimento de eventos da Reinf
1. SEM MOVIMENTO SIMPLES NACIONAL
Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
obs: sem movimento na EFD Reinf ocorrerá quando a empresa não tiver movimento em nenhum dos eventos da EFD-REINF, R-2010, R2020, R2030, R2050 e R-2060
2. EMPRESAS COM MOVIMENTO
Se a empresa tiver movimento de eventos da EFD Reinf (R-2010 A R-2060) deve transmitir a Reinf nos meses que tiver movimento.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Willian,
A obrigatoriedade independe da atividade, se houver eventos à informar.
William Fialho Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Bom dia amigos.
Obrigado Jaine e João.
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