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Dúvida sobre provisionamento para o Aviso Prévio.

Patricia Nery da Silva

Patricia Nery da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 17:53

Boa tarde! 

Estou com duvidas a respeito dos provisionamento para as verbas rescisórias. Tenho uma planilha que calcula o custo mensal de um FUNCIONARIO CLT, a qual, tem uma parte para as provisões. 
A Planilha em questão, bem como outras diversas que achei na internet, calcula uma provisão de 1/12 do Salario Bruto para um possível desligamento, com a finalidade de cobrir o AVISO PRÉVIO indenizado. 

Sei que no Aviso Prévio deve-se calcular o tempo de "casa" para chegar nos dias devidos para o FUNCIONARIO, mas tirando isso, no momento de uma rescisão, sem justa causa, o empregador tem que pagar, além da multa do FGTS e outros possíveis valores, o Aviso prévio referente a um salario Bruto.  (caso o funcionário não trabalhe o período). 

Gostaria de saber se tem algum texto que trate do valor de "provisionamento do aviso Prévio" quando à soma dos meses atinge o valor do Salario Bruto, pois, depois de um ano, se continuar provisionando os mesmos 1/12 do Salario Bruto para cobrir o "Aviso Prévio" o valor "provisionado" ficará acima do que realmente o empregador tem que pagar no fim das contas. 

Depois de um ano, para saber o custo do funcionário, não calculo mais 1/12 de provisionamento para o Aviso Prévio?

Agradeço a atenção, e fico ansiosa, por uma resposta. 

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