x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 2.027

Emissão de nota fiscal para serviços de carga e descarga de caminhões

Nayara Souza

Nayara Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Geral
há 3 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 15:10

Olá. 
Temos uma grande dúvida quanto a emissão de notas fiscais para os nossos serviços de carga e descarga de caminhões. (CNAE 5212-5/000

Nosso cnpj é de São Paulo, porém hoje todas as operações estão localizadas em Minas Gerais. 
A minha contabilidade me falou que todo serviço de carga e descarga tenho que emitir a nota recolhendo o ISS, ou seja, de acordo com a aliquota daquele mês tenho que emitir a nota recolhendo o ISS. 

Devido a quantidade de serviços realizados no mesmo dia em diferentes locais e por não ter um adm em todas as operações,  não consigo emitir a nota no ato do serviço, somente emito posteriormente ao pagamento, porém quando emito a nota da divêrgencia com o valor pago pelo cliente, o valor liquído da nota fica menor devido ao recolhimento de ISS. 

Estou pensando em treinar o meu pessoal para aplicar o desconto no ato do serviço, ex: o valor do serviço deu R$600,00 - 2,01% de aliquota = 587,94 ai já cobrariamos do cliente o valor de 587,94, dai quando o escritório central for emitir a nota irá bater o valor pago já com o desconto de ISS. Mais irá dar um trabalhão para fazer todas as operações seguirem esta regra. 

Será que realmente sou obrigada a emitir a nota recolhendo o ISS? 
Não exite outra maneira de emitirmos a nota com o valor cheio? 
Realmente o procedimento exigido pela contabilidade esta correto ? 

Me ajudemmm!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.