Prezado, bom dia!
A Lei que definiu o que é o SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
LEI 9.608 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Esta lei serve para resguardar as Entidades de processos trabalhistas movidos por pessoas que alegam vínculo empregatício em suas "relações de trabalho".
Ex: A pessoa executa um trabalho de forma voluntária em uma entidade, com pessoalidade, com subordinação, com habitualidade, (três dos elementos necessários para se caracterizar uma Relação de Emprego, faltando apenas a onerosidade) desempenhando atividades que outras pessoas que prestam serviço na Entidade talvez sejam remuneradas para tal.
Imagine que ocorre uma situação de atrito, e a Entidade não teve o cuidado de seguir a legislação acima, e não elaborou/assinou o Termo de Voluntário (conforme modelo na minha primeira resposta), provavelmente a pessoa irá obter êxito em sua ação.
Então, se existe tal situação na Entidade, ela deve regularizar esta relação.
Compreendidos os motivos acima, uma das principais normas técnicas contábeis para o Terceiro Setor é a ITG 2002 (R1) - ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO que trouxe em seu item 19:
19. O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, DEVE ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1))
RESUMINDO: SE HÁ PESSOAS PRESTANDO SERVIÇOS NESTAS CONDIÇÕES, DEVE SEGUIR A LEGISLAÇÃO. SE EXISTE TAL SITUAÇÃO EM UMA ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO, O REGISTRO DEVE SER FEITO PARA CUMPRIMENTO DA NORMA.