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Mutuo entre empresas - Regularização

Maria Cristina de Almeida Prado

Maria Cristina de Almeida Prado

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 11:25

Estou com a seguinte situação: duas empresas de mesmos sócios, a empresa A presta serviços para a empresa B, porém toda a transferência bancária efetuada em 2018 e 2019 não foi amparada por nota fiscal, ficando em conta de adiantamento a terceiros. 
Pretendo regularizar isso, até porque a empresa caiu na malha da ECF, o contador anterior entregou a ECF totalmente em branco, sem dados nenhum.
Pergunta: os contratos de mútuos podem ser feitos agora e todo o saldo transferido para conta com partes relacionadas? ou reclassifico o saldo para adiantamento recebido de clientes e, na data do contrato de mutuo, transfiro o saldo para a conta partes relacionadas?
Sobre o IOF a ser recolhido: o montante precisa ser recolhido com base de apuração sendo os meses de 2018 e 2019 ou posso efetuar um único recolhimento no momento da formalização do contrato de mútuo?
Todo o montante será baixado através de emissão de notas fiscais até o zeramento do saldo.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 17:16

Boa tarde !
Faz o contrato de mutuo agora e na data do contrato transfere o saldo pra conta de Partes Relacionadas, recolhendo o respectivo IOF agora também.
Atentar-se que sobre o juros recebidos incide IRFonte.

Att.
Anderson Kolera Silva
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