x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 234

Como declarar no IRPF os Rendimentos recebidos do Locador provenientes do Depósito Caução

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Designer Gráfico
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 18:57

Olá Prezados,

Boa Noite!

Estou com uma dúvida sobre como declarar o rendimento proveniente de depósito caução.

Tenho um contrato de Aluguel e neste fiz um Depósito Caução em nome do Locador. No término do meu contrato, irei receber o valor depositado acrescido dos rendimentos da Caderneta de Poupança.

Meu questionamento é: Como Declarar o valor excedente?

Ex.: R$ 5000,00 foi o valor do caução feito no inicio do contrato, ao termino, receberei R$ 6000,00.

Os R$ 5000,00 darei baixa em Bens e Direitos, porém os R$ 1000,00, não tenho idéia de como declarar, uma vez que entrarão como rendimentos.

Agradeço desde já a atenção.
Atte.,
Alexandre

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Designer Gráfico
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 07:48

Olá Fernando, Bom Dia! Obrigado pela resposta. Considerando como Juros recebido, eu posso declarar no DIRPF da mesma forma que declararia os rendimentos da poupança? Ou por estar recebendo de pessoa física, devo declarar em outra seção? Se sim, poderia me auxiliar informando onde? Obrigado.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 11:19

Bom dia amigo Alexandre , bem para declara os juros recebidos na DIRF necessita o número de inscrição no CPF , o nome e a natureza do rendimento recebido, o código da receita e posteriormente a descrição neste caso se recebida acumuladamente  ou não.  Já no caso de juros de poupança a diferença já se faz logicamente pela fonte pagadora que pode ser banco ou corretora, depois o campo valor e informe o banco. Bem acredito que no DIRF é o lugar certo para declarar os rendimentos recebidos sim, já que na DIRF de constar todos os rendimentos pagos ou creditados (recebidos) de pessoas físicas domiciliadas no pais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.