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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Recebimento de multa rescisória por representante comercial durante a vigência do contrato.

FRANCISCO DE ASSIS NEVES

Francisco de Assis Neves

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 22:38

A contratante, vem efetua pagamentos mensais como antecipação da multa rescisória a que o representante comercial terá direito em eventual rescisão. Pergunto, como contabilizar esse valor na empresa do representante? Alguém pode me ajudar? Para os valores recebidos, não há emissão de nota fiscal por se tratar de verba indenizatória.

Francisco A. Neves
Contador/Consultor SPED
Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 23:13

Boa noite Francisco, bem se a empresa está pagando uma despesa antecipada ao representante a empresa do representante deve-rá contabilizar este valor no passivo circulante ou não circulante, pois se trata de um direito que a empresa que deposito o montante passa a ter. 

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