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CONTABILIDADE

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MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 09:06

Bom dia.

tem uma pessoa que é MEI, estava com as DASN atrasadas deste de 2019, pediu para eu acertar tudo,  porém  em 2019 ultrapassou o valor do faturamento de 81.000,00, tive que solicitar a exclusão do MEI.
Só que ele vende pelo IFOOD, ele não emite nota, porém recebe notas fiscal do IFOOD com serviço de agenciamento, e a comissão recebe é depositada na sua conta bancaria pessoa física.
Devo fazer sua PGDAS pelo qual valor? 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 10:29

Marisa,

O fato dele vender pelo iFood não o desobriga a emitir as notas fiscais das vendas, já que ele é uma empresa optante pelo Simples Nacional.
Então o primeiro ponto de regularização seria este.

Quanto ao valor a ser declarado no PGDAS-D, o valor é o das vendas realizadas, deduzidos eventuais descontos em nota fiscal, devoluções, etc.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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