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Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Igreja

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 junho 2021 | 19:31

Boa noite colega Nelson, bem as igrejas deverão apresentar mensalmente, se tem de forma centralizada pela matriz, a declaração de Débitos e créditos Tributários Federais (DCTF) , caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas  apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 12:26

Bom dia Nelson, bem de acordo com a Receita Federal uma empresa pode ser considerada inapta se ocorrer a omissão de demonstrativos e declarações de pelo menos dois exercícios consecutivos, este período é medido pelo ano-calendário das declarações. Bem neste caso você deve fazer uma declaração e encaminhar a Receita Federal , solicitando o restabelecimento da sua inscriação.

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