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tifanny

Tifanny

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 13:07

Boa tarde, 
Estou com uma duvida em relação a entrega de DCTF para organização religiosa sem movimento, neste caso é preciso entregar DCTF quando não tem movimento ou não precisa entregar ? 
E caso seja obrigatório mesmo que sem movimento como preencher os campos corretamente ? 
Essa empresa que estou com duvida ela saiu como data de abertura 28/12/2020, pelo fato de no estatuto está essa data, mas o CNPJ mesmo só saiu em março, tem algo que possa ser feito para evitar as multas de DCTF caso precise entregar?

cintia alves

Cintia Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 09:28

Olá, Tiffany, As igrejas deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas apresentar a DCTF relativa anual, devendo ser referente ao mês de janeiro de cada ano.
Para presentar a DCTF sem movimento, em dados iniciais, é só assinalar a opção: "PJ inativa no mês da declaração".

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