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CONTABILIDADE

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Como fazer a contabilização da Exclusão do ICMS da base PIS/Cofins?

Marilia

Marilia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 14:22

Boa Tarde! Prezados,

Visto que saiu a decisão do STF agora preciso contabilizar esse credito de Pis e Cofins. Gostaria de verificar com voces o tratamento da norma para este caso. Considero ativo contigente? contra Receita? Acredito que terá IR e CSLL correto?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 17:59

Boa tarde !
Antes de registrar contabilmente, a empresa deverá retificar as EFD´s e DCTF´s e fazer Perdcomp de restituição para cada competência, para que a RFB tenha conhecimento do referido crédito de pis/cofins.
Quando da entrega das respectivas Perdcomp, fazer o registro contábil:
D - Pis/Cofins a compensar  -  total
C - Outras receitas operacionais - valor do principal original
C - Receitas Financeiras - valor da atualização
Se a empresa for LP tributa pelo IR/CS, se a empresa for LR tributa a receita financeira pelo Pis/Cofins, e o total das receitas será tributado na apuração do mes normalmente.
A cada compensação fazer Perdcomp de compensação utilizando a Perdcomp de Restituição entregue inicialmente.

Att.
Anderson Kolera Silva
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