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Associação e contabilização das despesas

Larissa Rafael

Larissa Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 20:19

Pessoal, boa noite

Estou com uma associação, que durante este mês uma profissional deu formação para os voluntários, essa profissional. é obrigada a emitir NF ou só recibo serve por ser uma associação (imune/isenta)?

Podem me ajudar por favor?

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 11:26

Prezada Larissa, bom dia!

A profissional que ministrou o treinamento, possui vínculo empregatício com a Entidade?

1 - Se não possui, e o tipo de Serviço Prestado se enquadrar em algum dos itens da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003, ela deverá emitir nota fiscal.
Caso ela não possua empresa aberta, poderá fazer através de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA (aplicando a tributação cabível).

Lei Complementar 116/2003 (*apenas serve de base, será necessário analisar a legislação Municipal)


2 - Se possui, ela poderia receber uma Gratificação ou algum tipo de Adicional na Folha de Pagamento. Pois, supondo que ela possua empresa aberta, pode não ser prudente uma profissional com vínculo, emitir documento fiscal para a Entidade que trabalha (não é errado, só não é prudente).


Ressaltando que, independente do tipo de empresa (Com ou Sem finalidade de Lucro), é obrigatório a apresentação de documento hábil (definido em legislação, na técnica contábil, etc.) que dê suporte ao lançamento contábil.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 08:29

Bom dia Larissa.

Complementando a resposta de nosso amigo Ezequiel...

Ainda há a opção de que esta profissional tenha feito um contrato de voluntariado com a entidade.

Mas o importante aqui é saber: ela vai ser remunerada, as pessoas as quais ela deu o curso pagam algo? É a entidade quem paga?

É muito importante frisar que a entidade ao cobrar das pessoas pelo curso obrigatoriamente é tributada sobre isso, pois estaria executando os mesmos trabalhos de uma escola na iniciativa privada.

Mas muitos podem perguntar: "mas Paulo, como a entidade vai sobreviver se não cobrar?"

Simples: as associações (natureza jurídica das entidades nestas situações) vivem das mensalidades de seus associados ou de doações de PF ou PJ.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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