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DCTF x SEFAZ ( Cruzamento de informações )

PAULO ROBERTO

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 09:03

Bom dia caros colegas,

Estou em uma situação nova pra mim, em meados de Abril surgiu uma nova empresa aqui no escritório, cheia de pendencias, basicamente a Empresa foi aberta em Outubro/2020  e não foi feito mais nada, não tinha inscrição da SEFAZ/CE, muito menos opção de regime tributário, foi apenas aberta...
Começamos a resolver todas as pendencias e a inscrição na SEFAZ/CE foi deferida após confirmação do modulo fiscal na data de 30/04/21, Empresa Normal do Lucro Presumido.
Segundo passado pelo proprietário a empresa teve zero de movimentação no ano fiscal de 2020, conforme informação encerramos o ano fiscal com todos lançamentos obrigatórios, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES...
Agora vamos a duvida!
A empresa se encontra efetivamente aberta no âmbito Estadual SEFAZ na  data de 30/04/2021, e no âmbito Federal 09/10/2020, como falei todas pendencias de 2020 já foram resolvidas, gostaria de saber como proceder em relação ao ano de 2021, pois a empresa teve apenas movimentação de vendas no cartão de Credito/Debito a partir de janeiro, não foram geradas notas de vendas ou cupons fiscais pois a empresa se encontrava sem inscrição ate a data de 30/04/2021, na SEFAZ/CE portal SIGET foi encontrado movimentação a partir de Abril, sendo que os 3 primeiros meses do ano 2021 não tem nenhum registro de saída, o que é compreensível, pois a inscrição de fato não existia, portanto o EFD ICMS IPI também não tenho obrigação de fazer até a data da inscrição. (RESSALVA) as notas de Entradas foram identificas pelo SIGET de janeiro ate a data de hoje.
Gostaria de saber em relação a obrigatoriedade da DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES, terei que informar a movimentação das vendas de cartões de Jan/Fev/Mar, gerando multa por DCTF fora do prazo, ou posso fazer sem movimento apenas janeiro, gerando uma multa mais branda, e correndo o risco de esta fazendo errado. E a partir de Abril começar a fazer com movimentação, que foi quando de fato a inscrição Estadual foi ativa e consequentemente haverá cruzamento de informações RECEITA x SEFAZ.
A finalidade dessa pergunta não é saber uma maneira de burlar o fisco ( Embora pareça  rsrs ) realmente é o tipo de duvida que é bem nebulosa, como é uma situação impar pra mim, pois sempre pego empresas 100% inscritas, tampouco solicitar inscrição com 6 meses de atraso, gostaria de saber se mais alguém já passou por situação parecida ou entende a melhor maneira de proceder, pois independente de pagar imposto ou não, não vai sair do meu bolso, mais se ficar claro que posso fazer janeiro/Fevereiro e Março sem movimento, sem futuras penalidades para o cliente, e diminuir a Multa pra 1/3, já é alguma coisa.
fora que aprendo com o processo e dissemino mais conhecimento entre os amigos de profissão.
Agradeço toda ajuda! 

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