Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo Bom dia caros colegas,
Estou em uma situação nova pra mim, em meados de Abril surgiu uma nova empresa aqui no escritório, cheia de pendencias, basicamente a Empresa foi aberta em Outubro/2020 e não foi feito mais nada, não tinha inscrição da SEFAZ/CE, muito menos opção de regime tributário, foi apenas aberta...
Começamos a resolver todas as pendencias e a inscrição na SEFAZ/CE foi deferida após confirmação do modulo fiscal na data de 30/04/21, Empresa Normal do Lucro Presumido.
Segundo passado pelo proprietário a empresa teve zero de movimentação no ano fiscal de 2020, conforme informação encerramos o ano fiscal com todos lançamentos obrigatórios, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES...
Agora vamos a duvida!
A empresa se encontra efetivamente aberta no âmbito Estadual SEFAZ na data de 30/04/2021, e no âmbito Federal 09/10/2020, como falei todas pendencias de 2020 já foram resolvidas, gostaria de saber como proceder em relação ao ano de 2021, pois a empresa teve apenas movimentação de vendas no cartão de Credito/Debito a partir de janeiro, não foram geradas notas de vendas ou cupons fiscais pois a empresa se encontrava sem inscrição ate a data de 30/04/2021, na SEFAZ/CE portal SIGET foi encontrado movimentação a partir de Abril, sendo que os 3 primeiros meses do ano 2021 não tem nenhum registro de saída, o que é compreensível, pois a inscrição de fato não existia, portanto o EFD ICMS IPI também não tenho obrigação de fazer até a data da inscrição. (RESSALVA) as notas de Entradas foram identificas pelo SIGET de janeiro ate a data de hoje.
Gostaria de saber em relação a obrigatoriedade da DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES, terei que informar a movimentação das vendas de cartões de Jan/Fev/Mar, gerando multa por DCTF fora do prazo, ou posso fazer sem movimento apenas janeiro, gerando uma multa mais branda, e correndo o risco de esta fazendo errado. E a partir de Abril começar a fazer com movimentação, que foi quando de fato a inscrição Estadual foi ativa e consequentemente haverá cruzamento de informações RECEITA x SEFAZ.
A finalidade dessa pergunta não é saber uma maneira de burlar o fisco ( Embora pareça rsrs ) realmente é o tipo de duvida que é bem nebulosa, como é uma situação impar pra mim, pois sempre pego empresas 100% inscritas, tampouco solicitar inscrição com 6 meses de atraso, gostaria de saber se mais alguém já passou por situação parecida ou entende a melhor maneira de proceder, pois independente de pagar imposto ou não, não vai sair do meu bolso, mais se ficar claro que posso fazer janeiro/Fevereiro e Março sem movimento, sem futuras penalidades para o cliente, e diminuir a Multa pra 1/3, já é alguma coisa.
fora que aprendo com o processo e dissemino mais conhecimento entre os amigos de profissão.
Agradeço toda ajuda!