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NOTA FISCAL DE REMESSA

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 11:07

Bom dia 
 
a empresa lucro presumido prestadora de serviço, de fabricação de concreto usinado 
ela emiti nota fiscal de remessa que acompanha junto com a nota de serviço 
na nota fiscal de remessa e discriminada os matérias que  é usado para fazer o concreto 
a minha duvida é, posso emiti a nota de remessa só com um item e com o valor total como por exemplo concreto ?

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 15:20

boa tarde, Mario 
a empresa não emiti contrato de prestação, apenas RPS (Recibo Provisório de Serviços) em seguida a nota de remessa e a nota de serviço 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 15:36

Por óbvio toda essa atividade está anormal, pois RPS na venda de mercadorias é no mínimo surreal. Você já consultou a Prefeitura e SEFAZ de sua região e eles deram ok a toda essa movimentação de mercadorias?
Apenas para complementar:
Esta nota fiscal de prestação de serviços abarca o valor total da operação ou seja, o valor do serviço e os materiais, pois por óbvio a base de cálculo do iss seria justamente isso, então não entendo essa nota de remssa?
A nota fiscal dispõe de informações importantes: sobre o volume de água utilizado naquele traço específico, sua dimensão, entre outros. Em teoria o próprio cliente seria o primeiro a exigir discriminação detalhada dos materiais, posto que concreto é específico para cada obra.

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:18

bom dia, Mario 
na nota fiscal de serviço tem o valor total com a dedução na base de calculo sendo o valor dos materiais usado para fazer o concreto 
então no primeiro momento a empresa emiti a RPS e a nota de remessa  para depois na hora da entrega emiti a nota de serviço 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:29

Bom a redução da Base de Cálculo está amparada em qual legislação, você poderia compartilhar conosco o que é colocado no campo informações adicionais, pois eu não tenho conhecimento de nenhuma legislação que aceita redução de materiais na base de cálculo do ISS? Sempre é cobrado pelo valor total do serviços + materiais empregados no mesmo...

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:24

bom dia, Mario 
As empresas de construção civil têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:50

A ministra Rosa Weber, considerou o entendimento de que a base de cálculo do ISSQN é o custo do serviço em sua totalidade, motivo pelo qual não se deduz o valor dos materiais utilizados na produção de concreto pela prestadora de serviço. Ao negar a tentativa de dedução, a ministra também destacou a Súmula 167/STJ, que já sujeita essas empresas, no fornecimento de concreto, à tributação exclusiva de ISS.

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 13:33

boa tarde, Mario
Tanto o DL 406/68 como as Leis Complementares 56/87 e 102/03 fixaram que o ISS incide sobre a totalidade dos serviços de construção civil, exceto sobre o fornecimento de mercadorias produzidas pelo próprio prestador dos serviços fora do local da prestação, que fica sujeito ao ICMS.
 então tenho que recolher ICMS ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 15:08

Não você não tem de recolher ICMS, o bizú ai é que pra excluir algum valor da base de cálculo do ISS, só poderia se caso os materiais utilizados estivessem pagando ICMS, o que não é o caso, pois essa sua nota de remessa não tá pagando ICMS e como você mesma confirmou nem ISS, então você tem parte de uma operação que não paga imposto nenhum? Seus colegas concreteiros fazem o mesmo? Excluem da base de cálculo do serviço os materiais? Confesso que não sou especialista em tributos, mas acho estranho que parte da sua receita não pague nem ICMS nem ISS? O teu cliente te paga só a nota de serviço, ou o teu cliente te paga o serviço + mais os materiais inclusos? Se pagam os materiais também (esta NF de remessa) então tem de tributar alguma coisa correto (ISS ou ICMS)? Agora se tu não cobra os materiais então por óbvio você está certa e só receba deles pelo serviço sem incluir os materiais junto?

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