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CONTABILIDADE

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Mônica Cristina de Oliveira

Mônica Cristina de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:14

Boa Tarde Pessoal

Lei 10833/03
 
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:  
II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi;       (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
 § 4o O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes.

Peço ajuda, pois o  cliente esta me questionando a respeitos dos créditos que tem direito, gostaria de obter exemplo prático.

Grata,

Mônica Oliveira
 

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