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CONTABILIDADE

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Reservas de Lucros exercícios anteriores!

MARI MACIEL

Mari Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:46

Boa tarde! meu nome é Mari sou nova no Fórum, estou com uma dúvida, temos um cliente Pessoa Jurídica Lucro Presumido e devido a falta de caixa nos exercícios anteriores a maior parte do lucro do exercício foi destinado para a Reserva Legal  e o valor chegou a 1.300 hum milhão e trezentos mil reais, os sócios da empresa querem que esse valor seja distribuído entre eles! gostaria de saber se agora no primeiro semestre de 2021 é possível fazer a distribuição dessa reserva para os sócios? posso fazer a reversão dessa reserva de lucros ? para a distribuição! e como ficaria os lançamentos? se alguém puder me ajudar eu já agradeço!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:59

Mari, 
A reserva legal não pode ser distribuída. Vejamos o texto da Lei n. 6.404/76: 

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Perceba que o § 2o é claro ao dizer que a reserva legal somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. Logo, não é possível a distribuição. Entretanto, é conveniente verificar se essa contabilização está certa tendo em vista que o limite da reserva é 30% do capital social; isso significa dizer que o valor que superar esse limite não deveria estar registrado em conta de reserva legal, e, por isso, poderia ser distribuído.  

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 19:26

boa noite,

1) quando a empresa possui lucros acumulados, mas nao efetuava lançamento de reserva legal, poderá a empresa efetuar o valor da reserva referente a 5% dos anos anteriores, no trimestre corrente ?

2) em que data deve ser feito o lançamento contábil das reservas de lucros, contigencia, etc ?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 14:52

obrigada por responder.


Mas posso mesmo fazer a qualquer momento a constituição da reserva do lucro liquido de exercícios anteriores, no exercicio de 2021 ?

exemplo aleatório :

Lucro Acumulado  até 31/12/2020 = 100.000,00  -  pelo fato de nao ter sido constituído lcto de reserva legal nos anos que antecederam, posso realizar um lcto contábil em 30-6-2021, de reserva legal no valor de 5.000,00 ?
Lucro do Exercício até 30/06/2021 =   20.000,00 - reserva lega de 1.000,00, poderá ser constituiía  em 30-6-2021 ?




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