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ECF - EMPRESA RURAL COM PREJUÍZO FISCAL

Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 3 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 10:21

Olá a todos do Fórum.

Estou com uma dúvida, pesquisei no fórum mas não encontrei assunto específico para esse tema, por isso estou abrindo, porém se já tiver, agradeceria se me passasem o link.

Tenho uma Empresa Rural, no lucro real, anual, e a mesma iniciou 2020 com prejuízo acumulado. Em 01/2020 operou com prejuízo também..  em 02 e 03 de 2020 operou com lucro, porém fechou esse trimestre com prejuízo (devido o prejuízo de 01/2020)... de abril até dezembro operou com lucro, tanto no mês, quanto no ano, porém considerando o prejuízo de exercícios anteriores, ela termina 2020 ainda com prejuízo acumulado.

Ou seja, considerando prejuízos acumulados a empresa não operou nenhum mês de 2020 com lucro fiscal.

Gostaria de um auxílio dos colegas de como lançar na ECF. ou seja, como e onde devo mencionar esse prejuízo acumulado no balancete, partes "A" e "B"?...  lanço o prejuízo acumulado integralmente nos meses?  como funciona efetivamente os balencetes mensais de suspensão?

exemplificando...  
Prejuízo acumulado (anos anteriores):  1.000.000
Prejuízo 01/20: 100.000   -   acumulado no ano: 100.000    -   acumulado total:  1.100.000
Lucro 02/20: 50.000         -   acumulado no ano: 50.000       -   acumulado total:  1.050.000
Lucro 03/20: 30.000         -   acumulado no ano: 20.000       -   acumulado total:  1.020.000
Lucro 04/20: 40.000         -   acumulado no ano: (-) 20.000   -   acumulado total:     980.000
...
...
Lucro 12/20: 15.000         -   acumulado no ano: (-) 200.000   -   acumulado total:     780.000

Se ficou meio confuso, peço desculpa. 

Obrigado, desde já

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