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Ágio e Deságio Fiscal

Moises Rodrigues Coimbra

Moises Rodrigues Coimbra

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 13:25

Olá Colegas, 

Estimo que todos vocês estejam bem.

É sabido pelas modificações feitas pela Lei 12.973/2014 que o aproveitamento de Ágio se tornou mais claro tanto aos olhos das pessoas jurídicas e físicas. Em se tratando de pessoas jurídicas, é comentado que o Ágio fiscal é utilizado para dedução do imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e que esse aproveitamento é limitado ao período de até 5 anos após o seu recolhimento. 

Perguntas aos colegas:

1) Essa dedução é válida somente para o IRPJ? ou contempla também também a CSLL?
2) Como a Contabilidade faz o reconhecimento desse Ágio? Poderiam dar exemplos de como que se apura o Ágio e na sequência demonstrar os lançamentos contábeis?
3) Com relação ao Deságio (Inverso do Ágio) como é feito a contabilização desse valor pago a menos? 

Agradeço desde já a atenção do colegas profissionais e muito obrigado. 

Graduação em Administração de Empresas pela Ashworth College nos EUA, em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista, Especialização em Auditoria Contábil pela Faculdade de São José dos Campos e cursando MBA em Gestão Tributária pela FBT – Faculdade Brasileira de Tributação. 

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