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Moises Rodrigues Coimbra
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário Olá Colegas,
Estimo que todos vocês estejam bem.
É sabido pelas modificações feitas pela Lei 12.973/2014 que o aproveitamento de Ágio se tornou mais claro tanto aos olhos das pessoas jurídicas e físicas. Em se tratando de pessoas jurídicas, é comentado que o Ágio fiscal é utilizado para dedução do imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e que esse aproveitamento é limitado ao período de até 5 anos após o seu recolhimento.
Perguntas aos colegas:
1) Essa dedução é válida somente para o IRPJ? ou contempla também também a CSLL?
2) Como a Contabilidade faz o reconhecimento desse Ágio? Poderiam dar exemplos de como que se apura o Ágio e na sequência demonstrar os lançamentos contábeis?
3) Com relação ao Deságio (Inverso do Ágio) como é feito a contabilização desse valor pago a menos?
Agradeço desde já a atenção do colegas profissionais e muito obrigado.