Boa Tarde Patricia!
O MEI não está obrigado a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita. Esse entendimento também está explícito no Código Civil, Lei 10.406/2002 - artigo 1.179, § 2º e artigo 970, bem como nos artigos 68 e 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 .
Assim sendo, legalmente a Licitação pode exigir o Balanço Patrimonial das ME e EPP (salvo nos enquadramentos do Decreto 8.538/2015), mas não pode manter tal exigência para o MEI, muito menos impedi-lo de participar de licitações públicas (Inciso 4 Lei
Complementar 147 de 2014).
Tal exigência infringe a lei e a normativa que forma o Regime Jurídico do Microempreendedor Individual -MEI. O que o Sistema permite, é a apresentação da Declaração de faturamento emitida pelo Simples Nacional relativa ao ano anterior e capital social expresso no certificado de registro.