1. O valor da transação pode ser qualquer um, a empresa pode escolher, por exemplo o valor contábil, não existe Lei sobre a determinação deste valor. 2. Porém, a RFB está de olho neste tipo de negócio, principalmente se for para um sócio da empresa, então é recomendável usar cautela sobre o valor da transação. 3. E sobre os impostos, independente do valor da transação, os impostos serão sobre o valor da avaliação do Estado. 4. No caso de doação não é pago ITBI e sim ITCMD. 5. Tem que solicitar que o Estado faça a avaliação deste imóvel e pague o imposto de doação ITCMD, sobre o valor que o Estado atribuir ao imóvel . 6. Na prática, o que vejo é que a maioria escolhe colocar como valor venal / valor de transação / o valor que o Estado atribui ao imóvel. 7. Isto para não ter problemas com a Receita.