x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 286

Doação de terreno - Lucro Presumido

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 08:37

Bom Dia

Somos uma incorporadora e vamos doar um lote de terreno para uma pessoa fisica, o valor contabil é de R$ 20.000,00, valor Venal R$ 70.000,00 e valor de mercado R$ 250.000,00 , por qual valor tenho que realizar a doação? Quais os impostos incidentes ? Empresa no Lucro Presumido.

Obrigado

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Financeiro
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 11:37

Anderson
Obrigado
Mas saberia me informar por qual valor tenho que fazer a transação? Contabil,  Venal ou de mercado, porque a diferença é grande. Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 12:07

bom dia!
Qualquer um dos valores estão corretos, cabe o entendimento entre as partes, pois se o ganho capital não ocorrer na PJ vai acontecer na PF numa eventual venda.
Obs.: se a PF for ligada de alguma maneira a PJ a doação tem que ser pelo valor de mercado  -  para não ocorrer a DDL - distribuição disfarça de lucros.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sábado | 14 agosto 2021 | 10:41

1. O valor da transação pode ser qualquer um, a empresa pode escolher, por exemplo o valor contábil, não existe Lei sobre a determinação deste valor. 2. Porém, a RFB está de olho neste tipo de negócio, principalmente se for para um sócio da empresa, então é recomendável usar cautela sobre o valor da transação. 3. E sobre os impostos, independente do valor da transação, os impostos serão sobre o valor da avaliação do Estado. 4. No caso de doação não é pago ITBI e sim ITCMD. 5. Tem que solicitar que o Estado faça a avaliação deste imóvel e pague o imposto de doação ITCMD, sobre o valor que o Estado atribuir ao imóvel . 6. Na prática, o que vejo é que a maioria escolhe colocar como valor venal / valor de transação / o valor que o Estado atribui ao imóvel. 7. Isto para não ter problemas com a Receita.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.